
Reduzir a velocidade ao se aproximar de um radar e voltar a acelerar logo depois é um comportamento conhecido nas rodovias brasileiras. A fiscalização por velocidade média surge como uma alternativa capaz de mudar essa dinâmica ao considerar não apenas a velocidade do veículo em um ponto específico, mas seu deslocamento ao longo de determinado trecho.
A tecnologia ganhou espaço no debate sobre fiscalização e segurança viária após uma experiência em rodovias federais revelar uma diferença expressiva entre os registros feitos pelos radares convencionais e o comportamento dos motoristas durante todo o percurso.
Em um trecho próximo a Uberaba (MG), dois equipamentos separados por 11 quilômetros foram utilizados para estimar a velocidade média dos veículos. No primeiro semestre de 2026, aproximadamente 1,5 mil motoristas passaram acima do limite em um dos radares. Quando considerado o percurso entre os equipamentos, porém, o número de ocorrências foi 66 vezes maior.
O resultado chama a atenção para uma das questões envolvidas nesse tipo de fiscalização: respeitar o limite de velocidade exatamente no ponto onde está instalado o radar não significa necessariamente manter uma velocidade compatível durante todo o trajeto.
Multa por velocidade média ainda não está prevista no CTB
Apesar da discussão, o motorista não pode atualmente ser multado no Brasil com base apenas na velocidade média desenvolvida entre dois pontos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê esse tipo de autuação. Pela regra vigente, a infração por excesso de velocidade é caracterizada pela medição realizada no momento da passagem do veículo pelo equipamento de fiscalização.
Há um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados sobre o tema, mas uma eventual mudança depende do avanço da proposta no Legislativo.
A distinção é importante porque experiências e tecnologias capazes de calcular a velocidade média não significam, por si só, que esse resultado possa atualmente gerar uma multa de trânsito.
Como o monitoramento pode influenciar o comportamento
Conforme o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), entidade patronal que reúne mais de 5 mil profissionais especializados no transporte de veículos zero-quilômetro em todo o país, o principal objetivo de qualquer mudança na fiscalização deve ser a redução de acidentes e mortes.
Na avaliação do presidente da entidade, José Ronaldo Marques da Silva, a fiscalização por velocidade média pode contribuir para mudar o comportamento ao longo de todo o percurso. No entanto, sua eventual adoção deve estar acompanhada de critérios claros.
“Não podemos discutir fiscalização apenas pela ótica da multa. O que precisa estar no centro desse debate é a capacidade de reduzir acidentes e preservar vidas. Se o monitoramento da velocidade média conseguir mudar o comportamento do motorista durante todo o percurso, e não somente na passagem pelo radar, pode representar um avanço importante. Mas isso precisa vir acompanhado de critérios técnicos, sinalização adequada e regras claras para quem está na estrada”, afirma.
A diferença em relação à fiscalização pontual está justamente no período observado. Em vez de o condutor adequar sua velocidade somente nas proximidades do equipamento, o cálculo da média considera seu deslocamento entre dois pontos.
Condução mais constante durante o percurso
Márcio Galdino, diretor regional do Sinaceg, avalia que esse modelo pode tornar a fiscalização mais efetiva justamente por estimular uma mudança de comportamento durante todo o trajeto. “Hoje ainda vemos motoristas que reduzem a velocidade apenas diante do radar e aceleram novamente alguns metros depois. Se isso acontece, precisamos avaliar se estamos atingindo o principal objetivo, que é salvar vidas. Vejo o monitoramento da velocidade média com bons olhos justamente porque ele pode estimular uma condução mais constante, responsável e segura”, afirma Galdino.
A discussão, portanto, não envolve apenas uma nova forma de identificar o excesso de velocidade. Na avaliação da entidade, é necessário considerar se a tecnologia pode fazer com que se respeite os limites de maneira mais contínua nas rodovias.
Limites de velocidade também entram na discussão
O Sinaceg pondera, entretanto, que uma eventual modernização da fiscalização não deve ocorrer de maneira isolada.
Para a entidade, o debate também precisa considerar os limites de velocidade estabelecidos para cada trecho das rodovias.
Uma mesma estrada pode apresentar diferenças de pavimento, geometria, volume de veículos, curvas, acessos e histórico de acidentes. Por esse motivo, a definição dos limites deve considerar as características específicas de cada segmento.
Galdino ressalta que essa discussão não significa simplesmente defender velocidades maiores.
“Não se trata de simplesmente flexibilizar limites. É preciso verificar tecnicamente se a velocidade determinada corresponde às condições e aos riscos de cada trecho. Fiscalização, infraestrutura, sinalização e conscientização precisam caminhar juntas. O objetivo deve ser criar um sistema eficaz, capaz de produzir segurança de verdade nas estradas. O norte sempre deve ser salvar vidas”, conclui.
Tecnologia não substitui infraestrutura e sinalização
O debate sobre a velocidade média coloca em discussão, portanto, não apenas a tecnologia utilizada na fiscalização, mas a maneira como os limites de velocidade são definidos, sinalizados e respeitados pelos condutores.
Para o Sinaceg, fiscalização, infraestrutura, sinalização e conscientização precisam funcionar de forma conjunta.
Enquanto não houver mudança na legislação, entretanto, não é possível utilizar o cálculo da velocidade média como fundamento para aplicação desse tipo de multa no Brasil. O tema permanece em discussão e uma eventual adoção dependerá da criação de regras que estabeleçam como esse modelo poderá funcionar.
Mais do que ampliar a capacidade de fiscalização, a discussão está centrada no potencial de fazer com que o motorista respeite a velocidade ao longo de todo o percurso — e não somente nos metros que antecedem um radar.