MPF pede regras mais rígidas para circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias federais

Órgão defende revisão das normas atuais e medidas como autorização especial, escolta e comunicação prévia para aumentar a segurança nas estradas.


Por Assessoria de Imprensa
tratores em rodovias
MPF pede revisão das regras para circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias federais; normas atuais permitem deslocamento sem AET em determinadas condições. Foto: khairil77 para Depositphotos

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a revisão das regras que permitem a circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias federais. A iniciativa tem como foco a segurança viária e, segundo o órgão, ocorre diante do aumento de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. Entre as medidas defendidas estão a exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET), escolta e notificação prévia sobre os deslocamentos.

A discussão atinge diretamente as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.017/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que regulamenta o registro e a circulação em vias públicas de tratores e outros equipamentos utilizados em atividades agrícolas, construção e pavimentação.

Atualmente, a legislação admite que determinados tratores agrícolas, inclusive com implementos, circulem em vias públicas sem AET, desde que sejam respeitadas diversas condições. É justamente esse modelo que entra no centro da discussão levantada pelo MPF.

O que o MPF quer mudar

De acordo com o MPF, o órgão solicita a revisão das regras de circulação desses equipamentos nas rodovias federais e aponta a necessidade de medidas adicionais de segurança, entre elas a exigência de autorização especial, escolta e notificação prévia do deslocamento.

A AET é um instrumento já utilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para autorizar a circulação, em situações previstas na legislação, de veículos ou combinações de veículos que necessitem de autorização específica. O próprio sistema do DNIT possui formulário destinado a máquinas agrícolas.

A escolta, por sua vez, é utilizada em operações que apresentam condições especiais de trafegabilidade. Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) regulamenta o credenciamento e fiscaliza as empresas responsáveis pelo serviço especializado.

O que as regras permitem atualmente

A Resolução Contran nº 1.017/2024 estabelece que, para transitar em vias públicas, os tratores devem estar devidamente registrados no Renavam ou, no caso dos tratores agrícolas, no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O motorista também precisa possuir habilitação compatível com o veículo.

Um dos pontos mais importantes da norma está no artigo 16. Ele permite que tratores agrícolas que ultrapassem determinados limites gerais de pesos e dimensões circulem sem Autorização Especial de Trânsito, desde que atendam a uma série de condições.

Entre elas estão:

Além disso, o trator deve ser acompanhado por outro veículo automotor de pelo menos quatro rodas, trafegando atrás a uma distância aproximada de até 50 metros. Esse veículo precisa permanecer com o pisca-alerta acionado e portar sinalização traseira com a inscrição “TRATOR ADIANTE”.

O proprietário também precisa apresentar ao Renagro um Termo de Responsabilidade para o Trânsito de Veículo Especial, contendo informações como dimensões da máquina, condições de segurança, itinerários previstos, trechos de rodovia, período do ano em que ocorrerá a circulação e identificação do responsável pela operação.

Quando a AET já é obrigatória

A dispensa de autorização não vale para qualquer máquina agrícola. Pela resolução atualmente em vigor, tratores agrícolas com largura superior a 3,20 metros e de até 4,50 metros somente podem circular em via pública mediante AET emitida pelo órgão responsável pela via.

Se a largura for superior a 4,50 metros, a regra é diferente: a máquina deve ser transportada embarcada em veículo com carroceria prancha ou similar. O transporte embarcado também é obrigatório quando as demais condições estabelecidas pela resolução não forem cumpridas ou quando a máquina não possuir a AET nos casos em que ela é exigida.

A norma ainda proíbe a circulação de tratores de esteiras e mistos em vias públicas abertas à circulação e veda a formação de comboios.

Segurança versus necessidade do setor agrícola

A regulamentação atual surgiu justamente da tentativa de estabelecer critérios específicos para uma realidade comum em regiões agrícolas: a necessidade de deslocar máquinas entre propriedades e áreas de produção.

Quando a Resolução nº 1.017 foi aprovada, em dezembro de 2024, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que a norma atendia a uma antiga reivindicação do setor e proporcionava maior segurança jurídica aos produtores rurais.

A possibilidade de circulação sem AET em determinadas situações buscou estabelecer condições específicas para esses deslocamentos, em vez de submetê-los integralmente às mesmas regras aplicadas a outros veículos especiais.

Agora, a manifestação do MPF coloca novamente em discussão o equilíbrio entre essa necessidade operacional do setor agrícola e a segurança dos demais usuários das rodovias.

Regras não mudaram ainda

É importante destacar que o pedido do MPF não altera imediatamente as regras de circulação.

Até que haja eventual mudança na regulamentação pelos órgãos competentes, continuam valendo as exigências previstas na Resolução Contran nº 1.017/2024. A norma permanece listada pelo Conselho Nacional de Trânsito entre as resoluções em vigor.

Portanto, neste momento, não há uma nova obrigação geral de AET ou escolta para todo trator ou máquina agrícola que circule em rodovia federal. O que existe é uma solicitação do Ministério Público Federal para que se revise as regras atuais.

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