Parece uma brincadeira, mas é perigoso: o risco de deixar crianças para fora do teto solar

Cena que costuma aparecer em passeios e até nas redes sociais deixa a criança sem a proteção adequada e pode resultar em consequências graves em uma freada ou colisão.


Por Mariana Czerwonka
criança para fora do teto solar
Crianças devem permanecer sentadas e corretamente protegidas durante todo o deslocamento; ficar em pé para colocar a cabeça para fora do teto solar elimina essa proteção. Foto: criação de IA

Uma criança em pé no banco, com a cabeça para fora do teto solar e os cabelos ao vento, pode render uma imagem divertida de uma viagem em família. O problema é que, com o veículo em movimento, bastam uma freada brusca, um desvio inesperado ou uma colisão para que a brincadeira se transforme em uma situação de alto risco.

A cena não é estranha aos motoristas brasileiros. Por aqui, é possível observar crianças em pé no interior de veículos ou projetando parte do corpo para fora de janelas e tetos solares. Além do risco evidente, há outro aspecto importante: essa forma de transportar crianças não está de acordo com as regras brasileiras de segurança.

Criança deve permanecer protegida durante todo o trajeto

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As regras são detalhadas pela Resolução Contran nº 819/2021. Dependendo das características da criança, o transporte exige bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme os critérios previstos na regulamentação.

Isso significa que uma criança em pé, projetando o corpo pelo teto solar enquanto o carro está em movimento, deixa de estar corretamente protegida pelo sistema de retenção.

A brincadeira também pode resultar em infração

A questão não se limita ao risco de acidente. O artigo 168 do CTB classifica como infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança estabelecidas pela legislação.

A penalidade prevista é multa, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Dependendo das circunstâncias constatadas pela fiscalização, outras irregularidades também podem estar presentes. O artigo 167 do CTB, por exemplo, trata da falta do uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiros e estabelece infração grave.

O enquadramento efetivamente aplicado dependerá da situação observada pelo agente de trânsito, considerando fatores como idade e altura da criança, posição ocupada e forma como estava sendo transportada.

Teto solar não é espaço para transportar passageiros

Ter um teto solar ou panorâmico com abertura não cria uma área adicional para acomodar passageiros. Durante o deslocamento, todos os ocupantes precisam permanecer corretamente posicionados e utilizando os sistemas de retenção correspondentes.

No caso das crianças, essa proteção é especialmente importante. Bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto têm justamente a função de limitar o deslocamento do corpo durante uma colisão ou desaceleração repentina.

Quando a criança deixa o assento e fica em pé para alcançar a abertura do teto, essa proteção é perdida.

O perigo pode surgir mesmo sem uma colisão

Talvez esse seja o aspecto mais importante para os pais e responsáveis: não é necessário ocorrer um acidente para que a criança se machuque.

Uma frenagem de emergência pode ser suficiente para provocar um deslocamento violento do corpo. O mesmo pode acontecer se o motorista precisar desviar repentinamente de um obstáculo, passar por uma irregularidade na pista ou realizar uma manobra inesperada.

Com a cabeça ou o tronco projetados para fora do veículo, acrescenta-se ainda o risco de impacto contra objetos externos.

Em rodovias, onde as velocidades normalmente são maiores, as consequências de qualquer ocorrência podem ser ainda mais graves.

E existe uma falsa sensação de controle nessa situação. O motorista pode acreditar que não há perigo porque está dirigindo com cuidado ou porque permitirá a brincadeira “só por alguns segundos”.

No entanto, uma situação de emergência não depende apenas do comportamento de quem está conduzindo aquele veículo.

Segurança deve vir antes da diversão

O episódio ocorrido no Vietnã chama atenção justamente porque retrata uma situação que, à primeira vista, pode não ser percebida como perigosa. Fotos e vídeos de crianças aproveitando a abertura do teto solar podem transmitir uma imagem de diversão e liberdade, principalmente durante viagens.

Dentro de um veículo em movimento, porém, a lógica precisa ser outra.

A criança deve permanecer sentada e protegida pelo dispositivo adequado durante todo o deslocamento. Abrir o teto solar para ventilação é uma coisa; permitir que o passageiro abandone a posição segura para projetar o corpo para fora é outra completamente diferente.

A orientação vale inclusive para trajetos curtos ou realizados em baixa velocidade. Imprevistos podem acontecer em poucos segundos.

Por isso, se a criança quiser aproveitar o teto solar de outra maneira, a opção segura é esperar o veículo estar completamente parado em um local apropriado. Enquanto o carro estiver em movimento, cinto e dispositivo de retenção devem permanecer corretamente utilizados.

Sair da versão mobile