Parece uma brincadeira, mas é perigoso: o risco de deixar crianças para fora do teto solar
Cena que costuma aparecer em passeios e até nas redes sociais deixa a criança sem a proteção adequada e pode resultar em consequências graves em uma freada ou colisão.

Uma criança em pé no banco, com a cabeça para fora do teto solar e os cabelos ao vento, pode render uma imagem divertida de uma viagem em família. O problema é que, com o veículo em movimento, bastam uma freada brusca, um desvio inesperado ou uma colisão para que a brincadeira se transforme em uma situação de alto risco.
A cena não é estranha aos motoristas brasileiros. Por aqui, é possível observar crianças em pé no interior de veículos ou projetando parte do corpo para fora de janelas e tetos solares. Além do risco evidente, há outro aspecto importante: essa forma de transportar crianças não está de acordo com as regras brasileiras de segurança.
Criança deve permanecer protegida durante todo o trajeto
O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As regras são detalhadas pela Resolução Contran nº 819/2021. Dependendo das características da criança, o transporte exige bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme os critérios previstos na regulamentação.
Isso significa que uma criança em pé, projetando o corpo pelo teto solar enquanto o carro está em movimento, deixa de estar corretamente protegida pelo sistema de retenção.
A brincadeira também pode resultar em infração
A questão não se limita ao risco de acidente. O artigo 168 do CTB classifica como infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança estabelecidas pela legislação.
A penalidade prevista é multa, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Dependendo das circunstâncias constatadas pela fiscalização, outras irregularidades também podem estar presentes. O artigo 167 do CTB, por exemplo, trata da falta do uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiros e estabelece infração grave.
O enquadramento efetivamente aplicado dependerá da situação observada pelo agente de trânsito, considerando fatores como idade e altura da criança, posição ocupada e forma como estava sendo transportada.
Teto solar não é espaço para transportar passageiros
Ter um teto solar ou panorâmico com abertura não cria uma área adicional para acomodar passageiros. Durante o deslocamento, todos os ocupantes precisam permanecer corretamente posicionados e utilizando os sistemas de retenção correspondentes.
No caso das crianças, essa proteção é especialmente importante. Bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto têm justamente a função de limitar o deslocamento do corpo durante uma colisão ou desaceleração repentina.
Quando a criança deixa o assento e fica em pé para alcançar a abertura do teto, essa proteção é perdida.
O perigo pode surgir mesmo sem uma colisão
Talvez esse seja o aspecto mais importante para os pais e responsáveis: não é necessário ocorrer um acidente para que a criança se machuque.
Uma frenagem de emergência pode ser suficiente para provocar um deslocamento violento do corpo. O mesmo pode acontecer se o motorista precisar desviar repentinamente de um obstáculo, passar por uma irregularidade na pista ou realizar uma manobra inesperada.
Com a cabeça ou o tronco projetados para fora do veículo, acrescenta-se ainda o risco de impacto contra objetos externos.
Em rodovias, onde as velocidades normalmente são maiores, as consequências de qualquer ocorrência podem ser ainda mais graves.
E existe uma falsa sensação de controle nessa situação. O motorista pode acreditar que não há perigo porque está dirigindo com cuidado ou porque permitirá a brincadeira “só por alguns segundos”.
No entanto, uma situação de emergência não depende apenas do comportamento de quem está conduzindo aquele veículo.
Segurança deve vir antes da diversão
O episódio ocorrido no Vietnã chama atenção justamente porque retrata uma situação que, à primeira vista, pode não ser percebida como perigosa. Fotos e vídeos de crianças aproveitando a abertura do teto solar podem transmitir uma imagem de diversão e liberdade, principalmente durante viagens.
Dentro de um veículo em movimento, porém, a lógica precisa ser outra.
A criança deve permanecer sentada e protegida pelo dispositivo adequado durante todo o deslocamento. Abrir o teto solar para ventilação é uma coisa; permitir que o passageiro abandone a posição segura para projetar o corpo para fora é outra completamente diferente.
A orientação vale inclusive para trajetos curtos ou realizados em baixa velocidade. Imprevistos podem acontecer em poucos segundos.
Por isso, se a criança quiser aproveitar o teto solar de outra maneira, a opção segura é esperar o veículo estar completamente parado em um local apropriado. Enquanto o carro estiver em movimento, cinto e dispositivo de retenção devem permanecer corretamente utilizados.
