Presidente Lula veta exigência de exame toxicológico na primeira habilitação

Nova lei aprovada altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro, mas presidente barra inclusão da exigência para todas as categorias; decisão ainda pode ser revertida pelo Congresso


Por Mariana Czerwonka
exame toxicológico CNH
Foto: Fellipe Yuri / Ascom Detran-AL

Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.153/2025, a 50ª norma legal que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os pontos aprovados, estão a possibilidade de transferência eletrônica de propriedade de veículos e a destinação de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda. No entanto, um dos trechos mais polêmicos do projeto de lei foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação para todas as categorias.

A proposta vetada pretendia alterar o artigo 148-A do CTB, que atualmente obriga o exame toxicológico apenas para condutores das categorias C, D e E, ou seja, motoristas que dirigem caminhões, ônibus e veículos de transporte de carga ou passageiros. Com o veto, não será exigido exame toxicológico para quem pretende obter a primeira CNH nas categorias A e B, voltadas a motocicletas e automóveis de passeio.

A justificativa oficial para o veto ainda não foi divulgada, mas a medida vinha sendo duramente criticada por especialistas e entidades ligadas ao setor de trânsito e saúde pública, além do Ministério dos Transportes que tinha sugerido o veto.

Comentário de especialista

Para o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araújo, o veto presidencial ao trecho que ampliava a exigência do exame toxicológico é relevante e merece destaque.

“Foi vetada a alteração no artigo 148-A, que pretendia exigir o exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação. Ainda há possibilidade de derrubada do veto pelo Congresso Nacional”, explicou Julyver.

Segundo ele, a ampliação da obrigatoriedade era considerada excessiva e tecnicamente controversa, já que o exame toxicológico de larga janela de detecção (com análise de amostras de cabelo ou pelos) tem custo elevado e não se mostra proporcional ao risco oferecido por candidatos que ainda sequer possuem autorização para dirigir.

Transferência digital e CNH Social com verba de multas

A nova lei, sancionada parcialmente, traz mudanças importantes para o cotidiano dos motoristas. O artigo 123 do CTB foi alterado para permitir a transferência de propriedade de veículos por meio totalmente eletrônico, sem necessidade de procedimentos presenciais, desde que respeitadas algumas condições, como o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas.

Outro avanço é a permissão legal para que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito seja usado para financiar o processo de habilitação de candidatos de baixa renda, medida que oficializa a chamada “CNH Social” como política pública permanente. A regra vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e abrange todas as taxas e despesas do processo de habilitação, conforme previsto no artigo 320 do CTB.

Vigência da nova lei

Embora a publicação tenha ocorrido hoje (27/06), a nova legislação entra em vigor apenas em 11 de agosto de 2025, conforme a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Isso se deve ao veto ao artigo 3º do projeto, que previa vigência imediata.

Próximos passos

Apesar do veto presidencial à exigência do toxicológico, o Congresso Nacional pode analisar e eventualmente derrubar a decisão, caso haja maioria qualificada para tanto. Até lá, a obrigatoriedade do exame toxicológico permanece restrita aos condutores das categorias C, D e E, nas situações já previstas pela legislação vigente.

A decisão reacende o debate sobre a função e os limites do exame toxicológico no processo de formação de condutores. Enquanto parte da sociedade vê a medida como instrumento de prevenção, outros alertam para o risco de judicialização e exclusão de candidatos economicamente vulneráveis.

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