PRF multa 280 motoristas todos os dias por descumprir Lei do Descanso 

Redução no número de autuações acompanha recuo ainda maior na fiscalização, revelam dados da PRF.


Por Assessoria de Imprensa
multa Lei do Descanso
PRF durante fiscalização em rodovia federal. Foto: Divulgação PRF

Nos primeiros seis meses de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 50.484 motoristas por descumprimento à Lei do Descanso nas rodovias federais brasileiras. O número caiu 12,5% frente aos 57.738 flagrantes do mesmo período de 2025, mas a aparente melhora engana. Conforme dados da PRF, a fiscalização recuou de forma ainda mais expressiva: os comandos operacionais passaram de 18.276 para 14.778, uma retração de 19,14%. 

“Quando se cruza o volume de multas com o de operações realizadas, vemos que a taxa de autuação por comando subiu de 3,16 para 3,42 infrações por abordagem. Ou seja, a cada vez que a PRF vai a campo, encontra mais motoristas dirigindo além do limite legal de horas ao volante”, observa Adalgisa Lopes, especialista em segurança viária e presidente da Actrans.

Por dia, quase 280 motoristas foram autuados por violação à Lei do Descanso nas rodovias federais do país.

Parte do problema está na falta de infraestrutura para que os caminhoneiros descansem. São apenas 139 Pontos de Parada e Descanso certificados em todo o território nacional, distribuídos em 22 estados e ao longo de 37 rodovias, para uma malha rodoviária federal de 75,8 mil quilômetros, segundo dados da PRF. Há vastos trechos onde o motorista simplesmente não encontra um lugar seguro para estacionar e dormir. Quando a escolha é entre parar no acostamento de uma rodovia escura e deserta, sob risco de roubo, ou seguir adiante custe o que custar, muitos condutores preferem arriscar a própria vida e a de terceiros a perder a carga ou o prazo de entrega.

Para Adalgisa, o problema assume contornos ainda mais graves quando se olha para o tipo de veículo envolvido. Caminhoneiros conduzem máquinas com mais de seis toneladas. Motoristas de ônibus carregam dezenas de vidas em uma única viagem. Quando um condutor exausto perde o controle de um desses veículos, a energia liberada no impacto é proporcional ao tamanho e peso do veículo. 

“90% dos acidentes de trânsito têm causas em fatores humanos, e a fadiga figura entre os principais gatilhos dessas falhas. O cansaço é o organismo dizendo que seus sistemas estão entrando em colapso. Ele destrói a capacidade de julgamento e afeta o córtex pré-frontal, responsável pela avaliação de riscos e pela tomada de decisões”, afirma. “O motorista perde a noção do próprio limite, acredita que aguenta mais uma hora quando suas funções cognitivas já estão severamente degradadas. A percepção de risco fica distorcida, a tolerância à frustração diminui, e surgem irritabilidade e impulsividade. Isso aumenta consideravelmente o risco de acidentes.”

Impacto da restrição de sono 

Giovana Varonni, especialista em Psicologia do Trânsito da Actrans, detalha o que acontece na mente de um condutor privado de sono. Segundo ela, permanecer acordado por 19 horas seguidas gera uma degradação do desempenho psicomotor equivalente a uma alcoolemia de 0,05%. Vinte e quatro horas sem dormir equivalem a 0,10%, patamar que configura crime de trânsito no Brasil.

De acordo com o especialista, o cérebro exausto ativa mecanismos de defesa involuntários, como o microssono, que dura de um a cinco segundos. Nesse intervalo, o motorista pode estar de olhos abertos, mas está clinicamente dormindo. A 80 quilômetros por hora, quatro segundos de microssono significam quase 90 metros percorridos sem nenhum controle do veículo.

Varonni descreve também o fenômeno da hipnose da estrada: a condução prolongada em pistas monótonas induz a um estado de dissociação em que o motorista executa os movimentos de forma automática, mas a mente está desconectada do ambiente. O resultado é a chamada cegueira por desatenção, em que o condutor olha para a pista, mas o cérebro não processa o que está à sua frente.

Retrato nacional

Os três estados com maior número de autuações no primeiro semestre de 2026 refletem a geografia da pressão logística brasileira. A Bahia lidera com 5.049 infrações, seguida por Minas Gerais com 4.256 e Mato Grosso com 4.183. Bahia e Minas são estados de trânsito obrigatório que conectam as regiões Sul e Sudeste ao Nordeste, com rodovias de pista simples, relevo sinuoso e longas distâncias que desgastam fisicamente o condutor. Mato Grosso registrou o único aumento entre os três estados, com as autuações crescendo 8,34% em relação ao mesmo período de 2025. Como principal polo do agronegócio, o estado vive uma pressão sazonal intensa durante o escoamento de safras, com prazos de entrega que empurram os motoristas para além dos limites legais de jornada.

O que prevê a Lei do Descanso

A Lei nº 13.103, conhecida como Lei do Descanso, estabelece que a cada cinco horas e meia seguidas ao volante o motorista profissional deve fazer uma parada de 30 minutos, além de uma parada obrigatória de uma hora para alimentação durante a jornada. A cada 24 horas, o condutor precisa descansar 11 horas e apenas oito horas podem ser ininterruptas na direção. Entre duas viagens, há um intervalo diário mínimo de 11 horas, que pode ser adiado apenas se ficar demonstrado que o motorista estava buscando alcançar um local que oferecesse segurança e atendimento adequado.

O controle desse tempo é responsabilidade do próprio motorista, que deve registrar as informações em um diário de bordo quando o veículo não dispuser de um registrador mecânico ou eletrônico. A lei se aplica tanto a motoristas de caminhões quanto a condutores de ônibus, e tem como objetivo garantir que se intercale o tempo de direção com períodos adequados de repouso, protegendo a saúde do condutor e a segurança nas rodovias.

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