
A proposta, que acrescenta parágrafo único ao artigo 85 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), é de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP). Ele observa que a indicação luminosa adequada das faixas de pedestre é condição essencial para contribuir com a redução de atropelamentos, especialmente à noite.
O autor do projeto ressalta que a má iluminação das ruas e a redução de até 30% da capacidade de enxergar em condições de baixa visibilidade contribuem de forma decisiva para a ocorrência de atropelamentos em todo o país.
Emenda apresentada pelo relator da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá as condições mínimas de iluminação das travessias, de forma a garantir a visualização dos pedestres a distâncias que permitam a parada segura dos veículos, independentemente da hora.
A proposta seguirá agora para o Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado