
Motoristas que provocarem mortes ou lesões graves no trânsito sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas poderão enfrentar punições mais severas caso um projeto em análise no Senado avance. A proposta recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê, entre outras mudanças, a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.
O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer o tratamento dado a condutores que causam sinistros graves após consumir álcool ou substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir.
Aplicação da prisão preventiva
Uma das principais mudanças previstas é a inclusão desses casos entre as hipóteses que permitem a decretação da prisão preventiva.
Pela proposta, será possível adotar a medida quando houver homicídio culposo ou lesão corporal culposa grave ou gravíssima praticados por motorista sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A previsão também alcança situações relacionadas a rachas, disputas de velocidade e manobras perigosas em vias públicas.
Atualmente, a prisão preventiva depende da análise de requisitos previstos no Código de Processo Penal e não possui previsão específica para esses crimes de trânsito.
Penas para homicídio no trânsito podem aumentar
Além da possibilidade de prisão preventiva, o projeto prevê aumento das penas para quem causar morte na direção de veículo automotor sob efeito de álcool ou drogas.
A pena passaria dos atuais cinco a oito anos de reclusão para seis a dez anos, mantendo também a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta busca ampliar a resposta penal para situações que continuam entre as principais causas de mortes no trânsito brasileiro.
Lesões graves também terão punições mais rigorosas
O texto também endurece a punição para casos de lesão corporal grave ou gravíssima causados por condutores alcoolizados ou sob influência de substâncias psicoativas.
A pena passaria dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão.
Assim como ocorre nos casos de morte, a proposta prevê a possibilidade de prisão preventiva para essas situações.
Conceito de substância psicoativa será ampliado
Outro ponto relevante do parecer apresentado na CCJ envolve a definição das substâncias que podem caracterizar a infração.
A relatora substituiu a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”.
Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadrarão nessa definição.
O que acontece agora
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o texto prevê um prazo de 180 dias para entrada em vigor das novas regras.
Debate sobre impunidade e segurança viária
A discussão ocorre em um momento em que o endurecimento das punições para crimes de trânsito volta ao centro do debate legislativo. O objetivo dos defensores da proposta é ampliar os instrumentos de responsabilização para condutores que colocam em risco a vida de outras pessoas ao dirigir após consumir álcool ou drogas.
Por outro lado, a matéria ainda deverá passar por novas discussões durante a tramitação no Senado e, eventualmente, na Câmara dos Deputados, antes de se transformar em lei.
Com informações da Agência Senado