Celular ao volante: projeto tenta ajustar regra à realidade dos motoristas de aplicativo

PL 6548/2025 propõe exceção ao CTB para permitir toque rápido em celular fixado por motoristas de aplicativo e profissionais do transporte, com limites e foco na segurança viária.


Por Mariana Czerwonka
celular ao volante motorista
O projeto delimita claramente o alcance da exceção: ela vale exclusivamente para profissionais do transporte remunerado em efetivo exercício da atividade. Foto: Amaviael para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 6548/2025, de autoria do deputado André Fernandes (PL/CE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tratar de forma específica o uso de telefone celular por motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte remunerado.

A proposta cria o artigo 252-A no CTB para excepcionar, em situações restritas, a proibição prevista no inciso VI do artigo 252, que hoje enquadra como infração o manuseio de celular ao volante. Pelo texto, não configuraria infração o toque rápido em dispositivo móvel fixado em suporte adequado, desde que seja destinado a ajustes pontuais ligados ao uso da plataforma, sem interação manual contínua e sem desviar a atenção do condutor de forma prolongada.

Uso funcional do celular como instrumento de trabalho

O projeto delimita claramente o alcance da exceção. Ela vale exclusivamente para profissionais do transporte remunerado em efetivo exercício da atividade, com CNH compatível com a função desempenhada. A proposta não se estende a condutores particulares.

Na justificativa, o autor sustenta que a redação atual do CTB não diferencia o uso perigoso do uso funcional do celular.

Para André Fernandes, o telefone é, para esses trabalhadores, um instrumento essencial de trabalho, utilizado para “receber chamadas de serviço, acompanhar rotas de navegação, confirmar entregas e manter comunicação operacional com os aplicativos”, não se tratando de uso recreativo ou alheio à condução segura.

Insegurança jurídica e autuações consideradas desproporcionais

Outro ponto central do PL é a crítica às autuações automáticas aplicadas por sistemas de videomonitoramento. Conforme o deputado, a falta de previsão legal clara tem permitido punições mesmo quando o profissional realiza apenas toques rápidos em aparelhos fixados, com finalidade operacional.

Na justificativa, Fernandes argumenta que essas condutas “não se equiparam a comportamentos imprudentes ou geradores de risco concreto à segurança viária”, sobretudo quando não há digitação prolongada nem retirada constante das mãos do volante.

Ele também chama atenção para o impacto econômico das penalidades. De acordo com o texto, o valor das multas frequentemente equivale a vários dias de trabalho. Dessa forma, comprometendo a renda familiar de quem depende diretamente da atividade para subsistência.

Princípio da razoabilidade e limites da exceção

O parlamentar invoca o princípio da razoabilidade para defender a diferenciação entre condutas perigosas e aquelas inerentes à atividade laboral. Na justificativa, afirma que, sem essa distinção, o Estado acaba impondo “tratamento injusto e desproporcional a quem exerce trabalho lícito e essencial ao funcionamento da economia urbana”.

Ao mesmo tempo, o projeto busca evitar interpretações amplas. O texto é explícito ao limitar a exceção apenas aos profissionais do transporte remunerado. Assim, preservando integralmente a política de segurança viária para os demais condutores e afastando a possibilidade de uso indiscriminado do celular ao volante.

O que continua proibido

Mesmo com a alteração proposta, seguem proibidas práticas como:

A exceção se restringe a ajustes pontuais, diretamente ligados à operação do serviço, como navegação ou confirmação de corridas e entregas.

Próximos passos da proposta

O PL 6548/2025 ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário. Caso aprovado, a mudança representaria uma alteração relevante no tratamento jurídico do uso do celular ao volante, ao reconhecer a especificidade do trabalho mediado por plataformas digitais.

Na justificativa, André Fernandes resume o objetivo da proposta como uma tentativa de “equilibrar a proteção à segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo”, promovendo segurança jurídica, adequação normativa e dignidade do trabalho, sem abrir margem para comportamentos de risco no trânsito.

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