
A Câmara dos Deputados analisa o PL 6548/2025, de autoria do deputado André Fernandes (PL/CE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tratar de forma específica o uso de telefone celular por motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte remunerado.
A proposta cria o artigo 252-A no CTB para excepcionar, em situações restritas, a proibição prevista no inciso VI do artigo 252, que hoje enquadra como infração o manuseio de celular ao volante. Pelo texto, não configuraria infração o toque rápido em dispositivo móvel fixado em suporte adequado, desde que seja destinado a ajustes pontuais ligados ao uso da plataforma, sem interação manual contínua e sem desviar a atenção do condutor de forma prolongada.
Uso funcional do celular como instrumento de trabalho
O projeto delimita claramente o alcance da exceção. Ela vale exclusivamente para profissionais do transporte remunerado em efetivo exercício da atividade, com CNH compatível com a função desempenhada. A proposta não se estende a condutores particulares.
Na justificativa, o autor sustenta que a redação atual do CTB não diferencia o uso perigoso do uso funcional do celular.
Para André Fernandes, o telefone é, para esses trabalhadores, um instrumento essencial de trabalho, utilizado para “receber chamadas de serviço, acompanhar rotas de navegação, confirmar entregas e manter comunicação operacional com os aplicativos”, não se tratando de uso recreativo ou alheio à condução segura.
Insegurança jurídica e autuações consideradas desproporcionais
Outro ponto central do PL é a crítica às autuações automáticas aplicadas por sistemas de videomonitoramento. Conforme o deputado, a falta de previsão legal clara tem permitido punições mesmo quando o profissional realiza apenas toques rápidos em aparelhos fixados, com finalidade operacional.
Na justificativa, Fernandes argumenta que essas condutas “não se equiparam a comportamentos imprudentes ou geradores de risco concreto à segurança viária”, sobretudo quando não há digitação prolongada nem retirada constante das mãos do volante.
Ele também chama atenção para o impacto econômico das penalidades. De acordo com o texto, o valor das multas frequentemente equivale a vários dias de trabalho. Dessa forma, comprometendo a renda familiar de quem depende diretamente da atividade para subsistência.
Princípio da razoabilidade e limites da exceção
O parlamentar invoca o princípio da razoabilidade para defender a diferenciação entre condutas perigosas e aquelas inerentes à atividade laboral. Na justificativa, afirma que, sem essa distinção, o Estado acaba impondo “tratamento injusto e desproporcional a quem exerce trabalho lícito e essencial ao funcionamento da economia urbana”.
Ao mesmo tempo, o projeto busca evitar interpretações amplas. O texto é explícito ao limitar a exceção apenas aos profissionais do transporte remunerado. Assim, preservando integralmente a política de segurança viária para os demais condutores e afastando a possibilidade de uso indiscriminado do celular ao volante.
O que continua proibido
Mesmo com a alteração proposta, seguem proibidas práticas como:
- digitação de mensagens;
- acesso a redes sociais;
- chamadas pessoais;
- qualquer interação manual contínua com o aparelho;
- uso do celular fora de suporte adequado.
A exceção se restringe a ajustes pontuais, diretamente ligados à operação do serviço, como navegação ou confirmação de corridas e entregas.
Próximos passos da proposta
O PL 6548/2025 ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário. Caso aprovado, a mudança representaria uma alteração relevante no tratamento jurídico do uso do celular ao volante, ao reconhecer a especificidade do trabalho mediado por plataformas digitais.
Na justificativa, André Fernandes resume o objetivo da proposta como uma tentativa de “equilibrar a proteção à segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo”, promovendo segurança jurídica, adequação normativa e dignidade do trabalho, sem abrir margem para comportamentos de risco no trânsito.