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Famílias que viajam com crianças podem ganhar mais facilidade para cumprir as regras de segurança no transporte infantil. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga as companhias aéreas a permitirem o despacho gratuito de dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas e assentos de elevação, além de criar novas regras para a oferta desses equipamentos por locadoras de veículos.
A proposta busca reduzir obstáculos para que pais e responsáveis utilizem os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente durante viagens que envolvem deslocamentos aéreos e aluguel de veículos.
Cadeirinha poderá ser despachada gratuitamente
Pelo texto aprovado, cada criança transportada terá direito ao despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil em voos comerciais. O benefício valerá para cadeirinhas, assentos de elevação e outros equipamentos utilizados para o transporte seguro de crianças em automóveis.
A medida não substituirá a franquia regular de bagagem nem afetará outros itens que já podem ser transportados gratuitamente pelas famílias, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Conforme a relatora da proposta, deputada Helena Lima, a iniciativa facilita o cumprimento das normas de trânsito relacionadas à proteção das crianças.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro.”
Para utilizar o benefício, o responsável deverá comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo de retenção, conforme as regras previstas no CTB. As companhias aéreas poderão estabelecer critérios técnicos para o acondicionamento dos equipamentos durante o transporte.
Locadoras terão de informar preços com transparência
O projeto também trata da oferta de cadeirinhas e assentos infantis pelas locadoras de veículos.
A versão original previa que esses equipamentos fossem disponibilizados gratuitamente. No entanto, o texto aprovado permite a cobrança pelo acessório, desde que os preços sejam informados de forma clara no momento da reserva.
Além disso, a proposta proíbe a venda casada, garantindo ao consumidor o direito de escolher entre levar seu próprio equipamento ou contratar o acessório oferecido pela locadora.
De acordo com a relatora, a mudança busca equilibrar a proteção das crianças com a viabilidade econômica das empresas do setor.
Equipamentos deverão atender normas de segurança
O texto estabelece que os dispositivos fornecidos pelas locadoras deverão seguir os padrões de segurança definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e estar em condições adequadas de uso.
Outra exigência prevê que equipamentos envolvidos em acidentes de trânsito sejam descartados, evitando que voltem a ser utilizados sem garantia de segurança.
A responsabilidade pela conservação da cadeirinha durante o período de locação ficará a cargo do cliente, conforme as condições previstas em contrato.
Segurança infantil continua sendo obrigatória
A proposta reforça uma regra já existente no trânsito brasileiro: o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório para crianças transportadas em veículos, conforme critérios de idade, peso e altura definidos pela legislação.
Especialistas em segurança viária apontam que a utilização correta das cadeirinhas reduz significativamente o risco de mortes e lesões graves em caso de colisões.
Ao facilitar o transporte desses equipamentos durante viagens e trazer mais transparência para sua locação, o projeto busca ampliar as condições para que as famílias cumpram as exigências legais e transportem crianças com mais segurança.
Próximos passos
O projeto ainda não virou lei. Ou seja, a proposta seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara