
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou novas diretrizes para regulamentar o transporte de animais domésticos — especificamente cães e gatos — em veículos de aplicativos. A iniciativa modifica a Lei de Mobilidade Urbana para incentivar o serviço Pet Friendly, reforçando condições de segurança, higiene e bem-estar animal. O projeto de lei segue em análise no Legislativo.
Conforme o texto aprovado, não poderá haver cobrança de tarifa adicional apenas pela presença do animal no veículo. A única exceção será a taxa de limpeza extraordinária, permitida somente quando houver dano material comprovado e desde que respeitados os limites previstos nas normas municipais.
Como deverá funcionar o transporte Pet Friendly
A proposta estabelece que o tutor é responsável por garantir o acondicionamento adequado do animal durante o trajeto. Isso inclui o uso de caixa de transporte, guia ou focinheira — dependendo do porte e das características do pet — sempre posicionado no banco traseiro do veículo.
Também será obrigatório o cumprimento das normas sanitárias, das regras de bem-estar animal e das orientações municipais relacionadas ao controle de zoonoses. O objetivo é assegurar viagens mais seguras tanto para motoristas quanto para passageiros e animais.
Outro ponto importante do projeto é a proibição de qualquer tipo de discriminação por espécie, raça ou porte. As únicas exceções são situações em que exista risco concreto à segurança viária ou à integridade do veículo, sempre com critérios definidos pelos próprios municípios.
Cães-guia permanecem com prioridade
O texto também assegura o livre acesso de cães-guia e demais cães de assistência, conforme legislação já vigente. Nesses casos, não há necessidade de caixa de transporte, e o atendimento deve continuar sendo prioritário.
A aprovação ocorreu após recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), que apresentou parecer favorável ao substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O substitutivo atualiza o Projeto de Lei 2548/23, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
Otoni destacou que o projeto original tornava obrigatória a oferta do serviço Pet Friendly em todo o país, o que, segundo ele, extrapolaria a competência da União.
“É temerário impor um modelo específico de atendimento aos usuários do transporte por meio de aplicativos em todo o território nacional”, afirmou o relator.
Ferramenta específica nos aplicativos
Com as mudanças, as plataformas de transporte deverão incluir uma ferramenta que permita ao usuário selecionar a categoria “Pet Friendly” antes de solicitar a viagem. Além disso, as empresas terão responsabilidade de oferecer informações claras e acessíveis sobre as condições de uso dessa modalidade, tanto para usuários quanto para motoristas.
Próximos passos da proposta
A tramitação do projeto é conclusiva nas comissões. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para, enfim, poder virar lei.
As informações são da Agência Câmara de Notícias