
O PL 1396/2026, apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL/MA), propõe proibir a comercialização de veículos novos equipados com estepe temporário, estepe fino ou de uso limitado. A proposta determina que os automóveis saiam de fábrica com roda e pneu de especificações equivalentes às originais do veículo.
Na prática, o projeto mira modelos conhecidos popularmente como “estepe fino” ou “donut”, cada vez mais comuns em veículos novos.
O que o projeto exige
Pelo texto, todos os veículos automotores novos vendidos no país deverão ter:
- estepe com mesmas dimensões dos pneus originais;
- mesma capacidade de carga;
- índice de velocidade equivalente;
- compatibilidade técnica integral com o conjunto original.
A regra se aplicaria a:
- carros de passeio;
- SUVs;
- picapes;
- utilitários;
- veículos comerciais leves;
- demais automotores destinados às vias públicas.
Por que o estepe fino entrou na mira
Na justificativa, o autor afirma que o estepe temporário representa risco à segurança por ter largura menor, menor área de contato com o solo e limitação de velocidade.
Conforme o parlamentar, esse tipo de equipamento pode alterar o comportamento dinâmico do veículo, afetando:
- estabilidade;
- frenagem;
- tração;
- distribuição de carga.
No texto, ele sustenta que o modelo temporário “não mantém as características originais de estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga do veículo”.
Debate técnico envolve uso emergencial
Apesar das críticas presentes no projeto, o tema costuma gerar debate técnico no setor automotivo.
Os estepes temporários foram desenvolvidos para uso emergencial e por curta distância, permitindo que o motorista chegue com segurança até um ponto de reparo, desde que respeite velocidade máxima e orientações do fabricante.
Montadoras adotam esse modelo por razões como:
- redução de peso;
- ganho de espaço no porta-malas;
- eficiência energética;
- adequação de projeto.
Especialistas lembram que, quando utilizado corretamente e dentro das limitações previstas, o equipamento tem função específica de emergência — e não substitui o pneu original para uso contínuo.
Realidade brasileira pesa no debate
O autor argumenta que a realidade viária brasileira exige cautela adicional.
Na justificativa, o deputado cita longas distâncias entre cidades, rodovias extensas, regiões rurais e áreas sem assistência rápida, fatores que poderiam tornar o estepe temporário menos adequado em determinadas situações.
Esse ponto tende a ganhar força no debate legislativo, especialmente para motoristas que trafegam longos trechos em estrada.
Penalidades previstas
Se aprovado, o projeto prevê sanções para fabricantes, importadores ou comerciantes que descumprirem a regra, como:
- multa administrativa;
- suspensão da comercialização do modelo irregular;
- obrigação de substituição gratuita do estepe;
- responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor.
O texto também considera a ausência de estepe integral como possível vício do produto.
Próximos passos
O PL 1396/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de eventual votação.