Formação de Condutores mais forte: PL 1.111/25 avança e reforça o papel dos CFCs

Aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o PL 1.111/2025 inicia seu percurso no Congresso com medidas que fortalecem os CFCs, elevam a segurança jurídica e reorganizam a formação de condutores no Brasil. Entenda o que muda e quais são os próximos passos.


Por Mariana Czerwonka
CFCs
Paralelamente à tramitação do PL, há a possibilidade de que o governo edite uma nova resolução do Contran regulamentando temas ligados à formação. Foto: Divulgação Detran/CE

O avanço do Projeto de Lei 1.111/2025 na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados trouxe um novo fôlego ao setor responsável pela formação de condutores no Brasil. Embora seja apenas o primeiro passo em um processo legislativo ainda longo, o texto aprovado sinaliza um movimento importante rumo à valorização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e à construção de regras mais claras e seguras para o processo de habilitação.

O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), tinha como foco eliminar o limite de idade para reboques e semirreboques utilizados em treinamentos da categoria E. Mas o que realmente colocou o PL no centro da pauta nacional foi o substitutivo incluído pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que propõe mudanças estruturais na legislação que rege a formação de condutores.

A análise do Portal do Trânsito mostra que o projeto se tornou um dos mais relevantes do ano para os CFCs — tanto pelo conteúdo quanto pelo contexto político que o envolve.

Um projeto técnico que ganhou amplitude nacional

A proposta original tratava de um ponto simples, mas justo: retirar a limitação de idade dos implementos rodoviários utilizados por CFCs. Para o autor, a exigência é “desarrazoada”, não interfere na qualidade da formação e apenas eleva custos operacionais.

O relator concordou, destacando que a idade do reboque pouco impacta o aprendizado quando o veículo está em boas condições de uso — cabendo ao Contran definir parâmetros objetivos de manutenção e conservação.

No entanto, foi o substitutivo apresentado por Hugo Leal que ampliou o debate nacional. Ele introduziu mudanças significativas nos artigos 154 e 155 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com uma proposta vista como essencial pelos CFCs: a vinculação obrigatória de instrutores e veículos às autoescolas.

Vinculação obrigatória: uma demanda histórica dos CFCs

Se aprovado, o substitutivo trará mudanças profundas no processo de formação:

1. Fim da atuação autônoma

Instrutores autônomos e veículos independentes deixarão de ser permitidos no processo de habilitação. Todo profissional e todo carro utilizado precisarão estar vinculados a um CFC.

2. Fortalecimento da fiscalização

Com vínculos formais e obrigatórios, estados e Detrans terão maior capacidade de monitorar qualidade pedagógica, manutenção dos veículos e cumprimento das regras.

3. Mais segurança para o candidato

A medida reduz práticas irregulares, dá mais transparência ao processo de formação e garante que todo o ciclo — teórico e prático — esteja sob supervisão de instituições credenciadas.

4. Padronização nacional

A proposta avança em um ponto que sempre gerou dificuldades: garantir que a formação se dê com parâmetros técnicos unificados, segurança jurídica e responsabilidade clara.

O substitutivo ainda prevê exceções para Escolas Públicas de Trânsito, instituições de segurança pública e formação teórica em escolas de ensino médio.

Trâmite legislativo: por que ainda é cedo para falar em vitória definitiva

Apesar de comemorado pelo setor, o avanço na CVT é apenas o início do caminho. O PL 1.111/2025 ainda precisa:

  1. Ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  2. Seguir para o Senado, onde passa por pelo menos duas comissões;
  3. Ser votado no Plenário do Senado;
  4. Ir à sanção presidencial.

O tempo estimado para conclusão varia entre 4 e 7 meses, considerando que projetos sobre trânsito costumam enfrentar menos resistência política.

O “risco da resolução”: o ponto de maior tensão no setor

Paralelamente à tramitação do PL, há a possibilidade de que o governo edite uma nova resolução do Contran regulamentando temas ligados à formação. A preocupação das entidades é que essa eventual resolução:

Mas, juridicamente, há um aspecto importante:

Resolução nunca pode contrariar lei.

Caso o Contran publique uma resolução antes da aprovação do PL:

Por isso, mesmo com tensões políticas, o projeto traz uma perspectiva mais sólida e duradoura para o setor.

Perspectivas: por que o PL sinaliza um futuro mais forte para os CFCs

O texto encaminhado não resolve todos os problemas do setor — e nem pretende. Mas ele:

Para uma categoria que vive meses de apreensão diante de mudanças anunciadas, o avanço do PL 1.111/2025 é, sim, um sinal de fortalecimento e uma oportunidade de reposicionar a importância da formação profissional e tecnicamente qualificada.

O Portal do Trânsito seguirá acompanhando as próximas etapas e trazendo análises atualizadas conforme o projeto avança no Congresso.

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