Free flow sob novas regras? PL cria “carta de direitos” para usuários de rodovias pedagiadas

PL 533/2026 cria regras nacionais para pedágio free flow, prevê notificação antes de multa, desconto para moradores, portal unificado e tag gratuita para baixa renda.


Por Mariana Czerwonka
free flow PL
A deputada argumenta que a regulamentação atual é fragmentada em normas infralegais e contratos de concessão, o que gera insegurança e conflitos. Foto: lightpoet para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 533/2026, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT/MG), que estabelece diretrizes nacionais mínimas para a cobrança de pedágio em rodovias concedidas, especialmente nos trechos que adotam o sistema eletrônico em fluxo livre, o chamado free flow.

A proposta busca criar uma espécie de “carta de direitos do usuário de pedágio”, fixando regras sobre meios de pagamento, proteção ao tráfego local, inclusão digital e transparência.

Conforme a autora, a modernização tecnológica trouxe ganhos operacionais, mas deixou lacunas.

Na justificativa, ela afirma que a implantação do free flow tem revelado “lacunas normativas significativas, que afetam diretamente os direitos dos usuários e a legitimidade social do modelo”.

Multa por inadimplência só após notificação

Um dos pontos centrais do projeto altera o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que o não pagamento da tarifa em sistema free flow não se equipara automaticamente à evasão de pedágio.

Pela proposta, a caracterização de infração dependerá de prévia notificação, com oportunidade razoável para regularização. Além disso, o texto suspende a emissão de multas por inadimplência até que estejam implementados os mecanismos mínimos de pagamento previstos na própria lei.

A intenção, de acordo com a deputada, é reduzir judicializações e garantir segurança jurídica.

Portal unificado e opção de cobrança física

O PL determina que, nos trechos operados por free flow, seja assegurado:

Na justificativa, a autora aponta que a ausência de alternativas presenciais prejudica populações em situação de exclusão digital e gera assimetria de direitos.

Desconto para moradores e tráfego cotidiano

Outro capítulo do projeto trata da chamada proteção ao tráfego local. O texto torna obrigatória a adoção de mecanismos de gratuidade total ou parcial ou desconto tarifário para moradores impactados diretamente pela cobrança.

A caracterização de “usuário cativo” poderá considerar:

Além disso, quem pagar pedágio em determinado pórtico terá direito a retornar gratuitamente no mesmo local, no sentido oposto, em até 30 minutos, sem necessidade de justificar o motivo do retorno.

Tag gratuita e inclusão social

O projeto também obriga concessionárias que operem free flow a disponibilizar tag eletrônica gratuita para segmentos definidos em regulamento.

Terão prioridade:

A gratuidade deverá abranger entrega, ativação e manutenção básica, sendo vedada a cobrança de mensalidades obrigatórias.

Transparência e informação clara

O PL estabelece que concessionárias deverão fornecer informações amplas e acessíveis sobre:

A linguagem deverá ser simples, conforme padrões definidos pela ANTT e pela SENATRAN.

Sustentabilidade do modelo, não ruptura

Na justificativa, Duda Salabert afirma que o projeto “não se propõe a inviabilizar o sistema free flow”, mas sim estabelecer diretrizes gerais que promovam justiça territorial, inclusão social e previsibilidade regulatória.

Ela argumenta que a regulamentação atual é fragmentada em normas infralegais e contratos de concessão, o que gera insegurança e conflitos. Para a parlamentar, ao fortalecer direitos e ampliar a inclusão, a proposta contribui para a “sustentabilidade institucional do modelo de pedágio eletrônico”.

O texto prevê entrada em vigor 180 dias após eventual publicação, com regulamentação posterior para definir prazos de transição.

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