Mobilidade segura: projeto cria novas regras de proteção para mulheres, idosos e pessoas com deficiência

Projeto cria a Lei da Mobilidade Segura e propõe novas regras para proteger mulheres, idosos e pessoas com deficiência no transporte público, por aplicativo e nos trajetos urbanos.


Por Mariana Czerwonka
mobilidade segura
O projeto poderá estabelecer diretrizes nacionais para tornar os deslocamentos urbanos mais seguros, especialmente para mulheres. Foto: AllaSerebrina para Depositphotos

A segurança no deslocamento nas cidades pode ganhar novas diretrizes nacionais. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir, na legislação brasileira de mobilidade urbana, regras específicas voltadas à proteção de mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas.

O PL 964/2026, apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) e outros parlamentares, cria a chamada Lei da Mobilidade Segura. A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) para incorporar diretrizes de segurança no planejamento e na operação dos sistemas de transporte.

A ideia é que a segurança passe a ser considerada desde a concepção dos serviços, contratos e infraestrutura urbana, com foco especial nos grupos mais vulneráveis.

Desembarque fora do ponto em áreas de risco

Um dos dispositivos mais conhecidos do projeto prevê a possibilidade de desembarque fora do ponto de ônibus durante o período noturno, quando o ponto regular estiver localizado em área considerada de risco.

Nesse caso, mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas poderão solicitar parada mais próxima do destino para reduzir o percurso a pé em locais potencialmente inseguros.

A regulamentação deverá ser feita pelos municípios, que poderão definir critérios como áreas de risco e horários de aplicação da medida. O projeto estabelece que o período noturno não poderá ser inferior ao intervalo entre 19h e 6h, podendo ser ajustado conforme a realidade local.

Segurança também no transporte por aplicativo

A proposta também inclui diretrizes para serviços de transporte individual remunerado, como táxis e aplicativos.

Entre os mecanismos mínimos de segurança previstos estão:

As plataformas também deverão ter mecanismos para apuração rápida de denúncias e adoção de medidas cautelares quando necessário.

Paradas de ônibus com mais infraestrutura de segurança

O projeto também prevê padrões mínimos de segurança para pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo.

Entre os elementos que podem ser incluídos estão:

Os municípios deverão ainda produzir diagnósticos georreferenciados para identificar áreas com maior vulnerabilidade ou incidência de violência no sistema de mobilidade.

Segurança também nos trajetos a pé e de bicicleta

Outro ponto importante do projeto é reconhecer que a mobilidade urbana envolve todo o trajeto realizado pelo cidadão, e não apenas o deslocamento dentro do veículo.

Por isso, os Planos de Mobilidade Urbana deverão considerar medidas de segurança em:

Entre as ações previstas estão melhorias na iluminação, qualificação de calçadas e integração com políticas de segurança pública.

Mobilidade urbana como direito

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a mobilidade urbana não se resume ao deslocamento físico entre dois pontos.

Segundo o texto, quando o medo da violência faz com que pessoas mudem trajetos, horários ou deixem de acessar trabalho, serviços e espaços públicos, ocorre uma restrição concreta ao direito à cidade.

Os parlamentares também destacam que o desenho urbano e a organização dos serviços de transporte influenciam diretamente a exposição ao risco. Na justificativa, afirmam que a proposta busca reforçar o princípio de que “mobilidade segura é mobilidade justa, e mobilidade justa é condição para uma cidade verdadeiramente democrática”.

Tramitação

O PL 964/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de eventual votação.

Se aprovado, o projeto poderá estabelecer diretrizes nacionais para tornar os deslocamentos urbanos mais seguros, especialmente para mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas.

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