Motoristas de carros elétricos podem ter tempo máximo para usar vagas de recarga

Projeto em análise na Câmara propõe limite de 15 minutos após recarga para permanência em vagas públicas de carros elétricos, com multa e remoção do veículo.


Por Mariana Czerwonka
vagas de recarga veículo elétrico
A gestão eficiente dessas vagas tende a ganhar importância, especialmente em áreas urbanas com maior circulação de veículos elétricos. Foto: Scharfsinn para Depositphotos

Com o crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil, o uso das vagas destinadas à recarga começa a entrar no radar da legislação de trânsito. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe estabelecer regras para evitar que esses espaços fiquem ocupados além do necessário.

O PL 801/2026, apresentado pelo deputado Marcos Soares (União/RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para disciplinar a permanência de veículos em vagas públicas destinadas à recarga de carros elétricos e híbridos plug-in. A proposta também cria uma infração específica para ocupação indevida dessas vagas.

A ideia central é garantir rotatividade no uso da infraestrutura de recarga, que ainda tem limitações em muitas cidades.

Permanência só durante o carregamento

Pelo texto do projeto, o veículo poderá permanecer na vaga enquanto o processo de recarga estiver em andamento. Após a conclusão do carregamento, o motorista terá até 15 minutos para retirar o veículo.

Caso se ultrapasse esse prazo, a conduta será uma infração de natureza grave, sujeita a multa e remoção do veículo.

Além disso, a proposta estabelece que, 30 minutos após o término da recarga, a remoção do veículo deverá ocorrer obrigatoriamente.

Para isso, o projeto inclui um novo inciso no artigo 181 do CTB, que trata das infrações relacionadas ao estacionamento irregular.

Rotatividade também em estacionamentos privados

O texto também prevê regras para estacionamentos de uso coletivo ou privado que disponibilizem pontos de recarga.

Esses estabelecimentos deverão adotar mecanismos de rotatividade, garantindo que a vaga seja liberada após o carregamento, respeitando critérios de razoabilidade e uso eficiente da infraestrutura.

Lacuna na legislação atual

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro ainda não trata diretamente da permanência indevida em vagas destinadas à recarga de veículos elétricos.

Segundo ele, essa ausência de previsão legal acaba dificultando a fiscalização e permite que veículos permaneçam ocupando essas vagas mesmo após o fim da recarga.

No texto da justificativa, o parlamentar afirma que a utilização prolongada dessas vagas “compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores que necessitam do serviço”.

Ele também defende que a medida pode estimular que se realize recargas mais longas em estações privadas, residenciais ou comerciais, liberando as vagas públicas para uso rotativo.

Infraestrutura de recarga ainda tem limites

A proposta surge em um momento de expansão gradual da mobilidade elétrica no país. Apesar do crescimento nas vendas de veículos eletrificados, ainda se considera a rede de recarga pública pequena em muitas regiões.

Nesse cenário, especialistas apontam que a gestão eficiente dessas vagas tende a ganhar importância, especialmente em áreas urbanas com maior circulação de veículos elétricos.

O PL 801/2026 ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação.

Se aprovado, o projeto poderá criar uma regra nacional para o uso das vagas públicas de recarga. Assim, acompanhando a evolução da mobilidade elétrica e estabelecendo limites para garantir que a infraestrutura seja compartilhada entre os usuários.

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