
O Senado começou a analisar um projeto de lei que pode mudar uma situação comum e problemática para quem compra um veículo usado: ter que pagar multas cometidas pelo antigo proprietário.
O Projeto de Lei 3.509/2024, que a Câmara dos Deputados já aprovou, altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que infrações cometidas antes da transferência do veículo, mas lançadas com atraso no sistema, não poderão ser atribuídas ao novo dono.
Multas lançadas depois da transferência geram dor de cabeça
Hoje, uma situação relativamente comum ocorre quando o antigo proprietário comete a infração, mas o sistema só registra a multa depois que o novo dono já transferiu o veículo.
Nesses casos, muitas vezes a multa acaba vinculada ao novo proprietário, que precisa recorrer para provar que não era o responsável pelo veículo no momento da infração.
A proposta pretende justamente evitar esse tipo de situação, ou seja, deixando claro na lei que a responsabilidade deve ser de quem cometeu a infração, e não de quem comprou o veículo depois.
Regra também vale para empresas
O projeto também prevê como devem funcionar os casos em que o veículo estiver em nome de empresa.
Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), a multa deverá ser cobrada da pessoa que estava utilizando o veículo no momento da infração.
Ou seja, a responsabilidade continua sendo do condutor ou do responsável pelo veículo no momento da infração, e não necessariamente do proprietário formal.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
O projeto já teve aprovação na Câmara dos Deputados e agora está em análise no Senado. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial e, só depois disso, passa a valer.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e pode trazer mais segurança jurídica para quem compra veículo usado, especialmente em casos de multas registradas com atraso nos sistemas de trânsito.
As informações são da Agência Câmara