Multa por câmera: projeto quer tornar imagem obrigatória no auto de infração

PL 544/2026 quer tornar obrigatória a inclusão da imagem da infração no auto quando multa for registrada por câmera ou videomonitoramento.


Por Mariana Czerwonka
multa por câmera
Nos casos de excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho, o auto de infração já costuma ser instruído com a imagem que comprova objetivamente o fato. Foto: Pixinooo para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 544/2026, de autoria do deputado Danilo Forte (União/CE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir que o registro da imagem do ato infracional passe a integrar obrigatoriamente o auto de infração, sempre que a autuação for comprovada por equipamento audiovisual.

Na prática, a proposta busca acabar com situações em que o motorista recebe uma notificação baseada em videomonitoramento, mas sem acesso imediato à imagem que comprova a infração.

O que muda com o PL 544/2026

O projeto acrescenta o §7º ao art. 280 do CTB, determinando que:

“Quando a infração for comprovada por equipamento audiovisual, o registro de imagem do ato infracional deverá integrar o auto de infração.”

Hoje, o §2º do mesmo artigo já permite que a infração seja comprovada por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual. No entanto, segundo o autor, não há previsão expressa obrigando que a imagem acompanhe formalmente o auto quando a autuação decorre de videomonitoramento.

Diferença entre radar e videomonitoramento

Na justificativa, Danilo Forte destaca uma distinção prática: nos casos de excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho, o auto de infração já costuma ser instruído com a imagem que comprova objetivamente o fato.

Por outro lado, nas autuações por uso de celular ao volante, ausência de cinto de segurança e outras condutas registradas por câmeras operadas remotamente, “o registro fotográfico frequentemente não acompanha a notificação encaminhada ao condutor”.

Conforme o parlamentar, essa diferença gera insegurança e questionamentos por parte do cidadão.

Contraditório e ampla defesa

De acordo com o deputado, a ausência de comprovação visual imediata pode dificultar o exercício do direito de defesa. Na justificativa, ele afirma que a situação:

“gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, que se vê penalizado sem ter acesso prévio aos elementos mínimos que evidenciem a ocorrência da infração.”

O texto menciona o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório assim como a ampla defesa nos processos administrativos.

Transparência sem enfraquecer a fiscalização

O autor ressalta que o objetivo não é limitar a atuação dos órgãos de trânsito, mas dar maior legitimidade às autuações. Na justificativa, Danilo Forte afirma:

“Não se pretende enfraquecer os instrumentos de fiscalização, mas conferir-lhes mais legitimidade e credibilidade perante a sociedade.”

De acordo com ele, a inclusão obrigatória da imagem no auto fortalece a transparência da atuação administrativa, amplia o controle social e reduz a possibilidade de equívocos no lançamento das multas.

Tramitação

A proposta entra em vigor na data de sua eventual publicação, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional. O PL 544/2026 agora seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário.

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