
O Projeto de Lei nº 3.278/2021, conhecido como Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, voltou ao centro do debate após a circulação de informações nas redes sociais que associam a proposta à criação de novos impostos. Já aprovado pelo Senado e em fase de votação na Câmara dos Deputados, o texto tem sido defendido por entidades do setor como um instrumento para dar segurança jurídica ao financiamento do transporte coletivo e permitir tarifas mais baixas, sem aumento da carga tributária.
Segundo as organizações que acompanham a tramitação do projeto, o PL não cria novas taxações nem impõe obrigações financeiras adicionais a estados e municípios. A proposta estabelece regras para separar, de forma mais clara, o valor pago pelo usuário (tarifa pública) do custo real do serviço, criando condições legais para que gestores públicos decidam, dentro de sua autonomia, sobre subsídios ao transporte coletivo.
Outro ponto destacado é que as chamadas fontes extratarifárias — recursos que não vêm diretamente da passagem paga pelo usuário — não são criadas pelo novo Marco Legal. Elas já estão previstas desde 2012, na Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), e seguem sendo a base legal para o financiamento complementar do sistema.
Separação de custos e transparência
Um dos principais eixos do projeto é a exigência de maior transparência na definição das tarifas. O texto prevê que gratuidades e descontos tarifários, que hoje representam cerca de 22% do custo das tarifas, sejam custeados por recursos já previstos em lei, evitando que esse valor continue sendo repassado aos demais passageiros.
Dados apresentados pelas entidades do setor indicam que 256 cidades brasileiras já adotam algum tipo de subsídio público para reduzir o valor da passagem. Além disso, 182 municípios implementaram modelos de tarifa zero, de forma parcial ou universal. No país, mais de 2.700 municípios mantêm sistemas organizados de transporte coletivo, responsáveis por cerca de 50 milhões de viagens diárias.
Para os defensores do projeto, a proposta busca corrigir uma distorção histórica: o fato de o custo do transporte público recair quase exclusivamente sobre o usuário, mesmo sendo um serviço essencial e de interesse coletivo.
Transporte como direito social
A discussão em torno do Marco Legal também envolve o reconhecimento do transporte como direito social, conforme estabelece o artigo 6º da Constituição Federal. Priorizar o transporte coletivo, avaliam especialistas do setor, é uma medida com impacto direto na mobilidade urbana, na qualidade de vida e no acesso da população a trabalho, saúde e educação.
Nesse contexto, as entidades afirmam que críticas baseadas em supostos aumentos de impostos desvirtuam o debate e podem comprometer avanços necessários para a sustentabilidade dos sistemas de transporte. Para o setor, a ausência de regras claras de financiamento tende a pressionar ainda mais as tarifas e agravar a perda de passageiros registrada nos últimos anos.
Próximos passos
O PL 3.278/2021 segue em análise na Câmara dos Deputados. Representantes do setor de transporte público afirmam que mantêm diálogo técnico com parlamentares e defendem que o texto seja votado com foco na previsibilidade econômica, na justiça social e na melhoria do serviço prestado à população.
Assinam o posicionamento entidades como a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, a Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus, a Associação Nacional de Transportes Públicos, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e o Instituto Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos.
Para essas organizações, o desafio agora é garantir que o transporte público deixe de ser um peso desproporcional no orçamento das famílias e passe a ser tratado como política estruturante para o desenvolvimento sustentável das cidades.