
A Câmara dos Deputados analisa o PL 340/2026, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode/SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar o uso excepcional do pisca-alerta como sinalização de perigo ou obstrução iminente à frente. A proposta busca dar clareza legal a uma prática comum entre motoristas e, segundo o autor, prevenir colisões, especialmente as traseiras.
Hoje, o art. 40 do CTB trata do uso das luzes do veículo, mas não detalha quando o pisca-alerta pode ser acionado para avisar riscos adiante. O projeto preenche essa lacuna ao permitir o uso por até 10 segundos, dirigido aos veículos que seguem imediatamente, em situações específicas de risco.
Quando o pisca-alerta estaria liberado
O texto altera o inciso V do art. 40 do CTB para autorizar o uso excepcional do pisca-alerta nas seguintes hipóteses:
- acidente ou sinistro na via;
- congestionamento súbito ou fila não previsível;
- objeto ou animal na pista;
- derramamento de combustível ou outras substâncias perigosas;
- visibilidade reduzida por fenômeno meteorológico localizado.
A autorização vem acompanhada de limite temporal (até 10 segundos) justamente para evitar uso indiscriminado e confusão com outras sinalizações.
Lacuna legal e boa-fé do condutor
Na justificativa, o deputado afirma que a interpretação restritiva da lei criou um hiato entre a prática intuitiva de segurança e a “letra fria” do CTB. Conforme ele, ao não prever explicitamente o uso do pisca-alerta para avisar perigo à frente, a legislação “expõe condutores de boa-fé a penalidades por uma ação que, na prática, visa a prevenção de acidentes”.
Ganem lembra que o próprio CTB estabelece que o trânsito seguro é direito de todos e dever do Estado, e sustenta que a norma atual falha em reconhecer uma medida proativa que pode reduzir riscos imediatos.
Colisões traseiras e tempo de reação
A justificativa cita dados recorrentes de órgãos como a PRF, a SENATRAN e a CNT, que apontam as colisões traseiras entre os tipos mais frequentes de acidentes, sobretudo em rodovias e vias de alta velocidade, em cenários de freada brusca, fila inesperada ou visibilidade reduzida.
De acordo com o autor, estudos de comportamento no trânsito indicam que um alerta visual precoce — como o pisca-alerta — reduz o tempo de reação de quem vem atrás, permitindo frear ou desviar com maior antecedência.
Na justificativa, ele afirma que o pisca-alerta, por ser intermitente e simultâneo, “se distingue claramente das luzes de freio e das setas, comunicando uma situação atípica e potencialmente perigosa”.
Alinhamento com práticas internacionais
O parlamentar também compara a proposta com legislações de países europeus, onde o uso do pisca-alerta para avisar perigo à frente é aceito ou incentivado. Ele cita exemplos como Alemanha, França e Portugal, cujo código de estrada prevê o uso das luzes de perigo quando o veículo representa risco especial ou trafega em velocidade muito reduzida.
Para Ganem, ao não contemplar essa possibilidade, a legislação brasileira estaria defasada frente às melhores práticas internacionais de segurança viária.
Simples, sem custo e com foco na prevenção
Outro argumento central é o baixo custo da medida. O projeto não exige novos equipamentos nem adaptações veiculares: utiliza um recurso já presente em todos os veículos. A limitação de tempo e a lista objetiva de situações, segundo o autor, evitam abusos e preservam a coerência da sinalização.
Na justificativa, o deputado resume os ganhos esperados: “redução de acidentes, clareza legal, harmonização com a prática cotidiana e promoção de uma cultura de prevenção e colaboração entre condutores”.
Próximos passos
O PL 340/2026 seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação. Caso avance, a proposta pode mudar a interpretação do uso do pisca-alerta no Brasil, reconhecendo formalmente seu papel como aviso rápido de perigo iminente — com regras claras, tempo limitado e foco na segurança.