
A Câmara dos Deputados analisa o PL 7235/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania/AM), que institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais em Vias Públicas. A proposta busca enfrentar de forma estruturada a prática dos chamados “rachas”, associada a disputas de velocidade, manobras perigosas e encontros clandestinos de veículos em áreas urbanas.
O texto parte de um diagnóstico conhecido dos órgãos de trânsito: a combinação de alta velocidade, exibição de manobras e ambientes urbanos vulneráveis aumenta significativamente o risco de colisões graves, ferimentos e mortes. O projeto sustenta que a simples criminalização não tem sido suficiente para conter o problema e propõe uma resposta integrada, envolvendo fiscalização, engenharia viária, educação e punição.
O que o PL considera “racha” e manobra perigosa
Para efeitos legais, o projeto define corrida ilegal como qualquer disputa de velocidade ou demonstração de manobra entre veículos em via pública sem autorização. Entram nesse conceito práticas como arrancadas bruscas, derrapagens, “cavalos-de-pau” e outras manobras executadas com finalidade de competição ou exibição.
Outro conceito central é o de ponto de risco: vias ou trechos identificados com recorrência de corridas ilegais ou de acidentes associados a essa prática. A identificação desses pontos orientaria ações específicas de fiscalização e intervenção urbana.
Fiscalização com tecnologia e ações integradas
O PL determina que órgãos federais, estaduais e municipais atuem de forma coordenada no combate aos “rachas”. Entre as medidas previstas estão:
- instalação de radares, câmeras com reconhecimento automático de placas e sensores de velocidade;
- reforço da iluminação pública em vias consideradas críticas;
- operações conjuntas entre polícias, guardas municipais e agentes de trânsito.
A proposta reconhece que muitos eventos são organizados e divulgados por meio de redes sociais e aplicativos, o que exige resposta mais ágil e integração entre fiscalização de trânsito e forças de segurança.
Campanhas educativas e reeducação de infratores
Além da repressão, o texto prevê campanhas educativas permanentes, com difusão em escolas, redes sociais e autoescolas. O objetivo é alertar sobre os riscos reais das corridas ilegais, as consequências para terceiros e as penalidades administrativas e criminais.
Para os condutores flagrados, o projeto lista um conjunto de sanções que inclui multa gravíssima, apreensão do veículo, suspensão ou cassação temporária da CNH e participação obrigatória em curso de reeducação no trânsito. Os valores e prazos específicos dependeriam de regulamentação posterior.
Responsabilização de organizadores e incentivadores
Um dos pontos que amplia o alcance do projeto é a responsabilização de terceiros que organizem, financiem, convoquem ou incentivem “rachas”, incluindo promotores, influenciadores ou patrocinadores. Nesses casos, a conduta passa a ser considerada infração grave, sujeita a sanções administrativas ou criminais.
A medida busca atingir a cadeia de incentivo à prática, indo além do condutor flagrado e alcançando quem promove ou dá visibilidade aos eventos.
Engenharia de tráfego e financiamento
Estados e municípios ficam autorizados a adotar medidas de engenharia de tráfego nos pontos de risco. Como, por exemplo, redutores físicos de velocidade, áreas de escape e remodelação viária, com o objetivo de desestimular disputas ilegais.
O financiamento do programa poderá ocorrer por meio de convênios da União com estados e municípios. Assim, utilizando recursos orçamentários próprios, multas arrecadadas e cooperação com organismos internacionais voltados à segurança viária.
Próximos passos
Caso aprovado, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 120 dias após sua publicação. A iniciativa se soma a outros debates em curso sobre fiscalização, cultura de risco e o papel do Estado na promoção de um trânsito mais seguro.
A análise agora fica a cargo da Câmara dos Deputados, onde o PL 7235/2025 deverá tramitar pelas comissões antes de seguir para votação.