
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4087/2025, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o direito de remarcar exames ou repor aulas de forma gratuita em casos de ausência por motivo de saúde, desde que comprovado por atestado médico.
Conforme o texto, a medida acrescenta dispositivos aos artigos 22 e 151 do CTB. Com isso, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão a obrigação de assegurar esse direito aos candidatos, observados os prazos e critérios que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar.
O que muda na lei
O PL prevê dois pontos centrais:
- inclusão do inciso XXIV no artigo 22 do CTB, estabelecendo a competência dos órgãos de trânsito para assegurar o direito à remarcação ou reposição gratuita de exames e aulas em caso de ausência por motivo de saúde;
- criação do §3º no artigo 151, determinando que candidatos que faltarem ao exame por razões médicas, devidamente comprovadas, terão direito à remarcação gratuita.
A proposta ainda define que o Contran terá prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à sua aplicação.
Justificativa da autora
Na justificativa apresentada, a deputada Benedita da Silva afirma que o objetivo é garantir maior equidade e justiça no processo de formação de condutores.
De acordo com ela, muitos candidatos à habilitação acabam sendo prejudicados financeiramente e têm o processo suspenso devido a faltas justificáveis, como problemas de saúde momentâneos e imprevisíveis. A legislação atual, argumenta a parlamentar, não estabelece regra clara que obrigue os órgãos estaduais de trânsito a aceitarem atestados médicos ou concederem remarcação gratuita, o que abre margem para abusos e desigualdade no acesso ao serviço público.
“Diversos candidatos são prejudicados financeiramente e têm seu processo suspenso por ausências justificáveis, especialmente em razão de problemas de saúde momentâneos, muitas vezes imprevisíveis”, destaca a deputada.
A autora também ressalta que a medida encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito, além de estar alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde, da eficiência administrativa assim como da dignidade da pessoa humana.
Benedita da Silva acrescenta ainda que o projeto não interfere na organização interna dos Detrans, limitando-se a fixar normas gerais a serem detalhadas pelo Contran, preservando assim o pacto federativo e a autonomia técnica dos órgãos estaduais.
Próximos passos
O Projeto de Lei 4087/2025 seguirá para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.