PL quer permitir coleta compulsória de exame toxicológico e alcoolemia em acidentes graves


Por Redação
acidentes graves
O projeto estabelece que, caso não seja possível realizar a coleta compulsória, a recusa injustificada em fazer o exame poderá gerar presunção relativa de embriaguez ou uso de drogas. Foto: photovs para Depositphotos

O deputado federal Duda Ramos (MDB/RR) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3728/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal para endurecer as regras de investigação em acidentes de trânsito com vítimas fatais ou feridos graves.

A proposta prevê que, nesses casos, os condutores envolvidos sejam submetidos obrigatoriamente a exame de alcoolemia ou toxicológico, mediante ordem judicial imediata. Essa autorização poderá ser concedida por juízes de plantão, inclusive por meio eletrônico, a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público.

Segundo o texto, a medida busca evitar que a recusa do condutor inviabilize a responsabilização penal e administrativa — situação que, de acordo com o autor, tem se repetido em casos de grande repercussão, inclusive envolvendo agentes públicos.

Recusa passa a ter peso no processo

O projeto estabelece que, caso não seja possível realizar a coleta compulsória, a recusa injustificada em fazer o exame poderá gerar presunção relativa de embriaguez ou uso de drogas. Essa presunção não é absoluta: o condutor poderá apresentar provas contrárias, mas a negativa será considerada um elemento relevante na avaliação judicial.

Além disso, se houver indícios de consumo de álcool ou drogas e o motorista se recusar a fazer o teste, será possível aumentar a pena para crimes como homicídio culposo ou lesão corporal culposa no trânsito de um terço até a metade.

Agravante para agentes públicos

O texto também traz punições mais severas quando o condutor for agente público, em qualquer esfera ou função, independentemente de estar em serviço ou utilizando veículo oficial. Nesses casos, será possível aumentar a pena de um terço até dois terços, além das sanções administrativas e disciplinares cabíveis.

De acordo com Duda Ramos, a medida busca reforçar a responsabilidade ética de quem exerce função pública.

“O agente do Estado representa a confiança da sociedade, mesmo fora do horário de trabalho. Comportamentos que dificultem a apuração de crimes graves no trânsito não podem ter tratamento privilegiado”, afirma.

Plantões judiciais permanentes

Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade de plantões judiciais permanentes, de forma a garantir que se emitam as ordens para coleta compulsória com rapidez, evitando que a prova perca validade pelo tempo decorrido após o acidente.

Justificativa e impacto social

Na justificativa, o parlamentar argumenta que o CTB já prevê penalidade administrativa para quem se recusa ao teste do bafômetro, mas considera que, diante de crimes graves, isso é insuficiente. Ele cita experiências internacionais, como as do Canadá e dos Estados Unidos, onde a recusa ao exame pode trazer consequências mais severas.

Para especialistas, a proposta atende a um clamor social por maior rigor na responsabilização de crimes de trânsito, especialmente quando há indícios de álcool ou drogas assim como a recusa ao exame se torna um obstáculo para a Justiça.

O PL 3728/2025 passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação no plenário. Caso aprovado e transformado em lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

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