A proposta altera a Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, mas mantém exigência de dois anos de habilitação e curso de direção defensiva. “É desmesurada a obrigação da exigência mínima de um ano de habilitação na categoria D para o instrutor de trânsito ministrar aulas teóricas, tampouco se mostra como um requisito preponderante a justificar um diferencial qualificativo da formação”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara