Prazos para recursos de trânsito poderão ser contados em dias úteis


Por Mariana Czerwonka
Recurso de multas em dias úteisO autor do projeto explica que a legislação de trânsito prevê diversos prazos, alternando entre contagem em dias úteis e dias corridos. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Câmara analisa projeto que estabelece que todos os prazos para recursos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) sejam contados em dias úteis (PL 6289/16). A proposta do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) estabelece ainda que na contagem dos dias será excluído o dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.

O autor do projeto explica que a legislação de trânsito prevê diversos prazos, seja de natureza processual ou procedimental, alternando entre contagem em dias úteis e dias corridos.

“Referida miscelânea provoca insegurança naqueles que operam o direito ou que dele dependem para situações específicas. O intuito da mudança introduzida é, dentre outras, favorecer e auxiliar o trabalho dos profissionais responsáveis pelas demandas, que se viam prejudicados com a contagem em dias corridos, com a perda de dois dias – sábado e domingo”, afirmou Augusto Carvalho.

Para o parlamentar, o projeto respeita os princípios da celeridade e da segurança jurídica.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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