
Motoristas de táxi e de transporte por aplicativo poderão ganhar novas regras para embarque, desembarque e circulação nas cidades brasileiras. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.992/2026, apresentado pelo deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A proposta busca disciplinar o direito de parada desses veículos quando estiverem prestando serviço aos passageiros e autorizar, mediante regulamentação, a utilização de faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo.
De acordo com o texto, o objetivo é adaptar a legislação às transformações ocorridas na mobilidade urbana, especialmente após a expansão dos serviços de transporte por aplicativo, mantendo também o reconhecimento da importância dos táxis no deslocamento diário da população.
O que o projeto propõe
A proposta estabelece duas mudanças principais.
A primeira consiste em assegurar aos veículos de transporte público individual, como os táxis, e aos veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, como os utilizados em plataformas digitais, o direito de realizar paradas para embarque e desembarque de passageiros quando estiverem efetivamente prestando o serviço.
A segunda é permitir que esses veículos utilizem faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que essa utilização seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e respeite critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público.
Conforme o projeto, essas garantias passam a integrar expressamente o Código de Trânsito Brasileiro.
Direito de parada dependerá de regulamentação
O texto altera o artigo 29 do CTB para incluir táxis e veículos de transporte remunerado privado individual entre os veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando estiverem realizando transporte de passageiros.
Com isso, o projeto prevê que se assegure o direito de livre parada para embarque e desembarque, com observação das regras que o Contran deverá definir.
Ao mesmo tempo, estabelece que essas paradas somente poderão ocorrer quando não comprometerem a segurança do trânsito, a fluidez da via ou a sinalização existente no local.
Outra alteração prevista é no artigo 184 do CTB, que trata das infrações relacionadas ao trânsito em faixas e vias com circulação regulamentada. Pela proposta, as restrições previstas nesse dispositivo não se aplicariam aos veículos contemplados pelo projeto quando estiverem efetivamente transportando passageiros e respeitarem a regulamentação futura.
Uso das faixas exclusivas terá regras específicas
Embora autorize a utilização das faixas exclusivas por táxis e veículos de aplicativo, o projeto deixa claro que essa possibilidade dependerá de regulamentação.
A proposta atribui ao Contran a definição das condições, limites e horários para utilização dessas faixas, além dos requisitos operacionais, tecnológicos e dos critérios de fiscalização necessários para a implementação da medida.
Também caberá ao órgão estabelecer parâmetros relacionados à segurança viária assim como à preservação da prioridade do transporte coletivo urbano.
Além disso, o texto determina que a utilização das faixas exclusivas pelos veículos de transporte individual:
- não poderá prejudicar a prioridade estrutural do transporte coletivo;
- deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana;
- poderá ser restringida pela autoridade de trânsito responsável pela via, desde que exista justificativa técnica.
Justificativa destaca mudanças na mobilidade urbana
Na justificativa do projeto, o deputado Vanderlan Alves afirma que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução dos meios de transporte nas cidades.
De acordo com o parlamentar, a consolidação dos serviços de transporte por aplicativo e a permanência da relevância social dos táxis exigem um tratamento legal compatível com a realidade atual dos deslocamentos urbanos.
O autor sustenta que garantir o direito de parada pode ampliar a acessibilidade, a segurança e a comodidade dos usuários, principalmente de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, permitindo embarque e desembarque mais próximos do destino.
De acordo com a justificativa, a medida também tende a tornar o serviço mais eficiente para todos os passageiros que utilizam diariamente essas modalidades de transporte.
Redução do tempo de deslocamento é um dos argumentos
Outro ponto apresentado pelo autor diz respeito ao uso das faixas exclusivas. Na justificativa, o deputado argumenta que a autorização poderá contribuir para reduzir o tempo de deslocamento em grandes centros urbanos, beneficiando milhões de usuários e produzindo impactos positivos na produtividade e na qualidade de vida.
Ao defender a proposta, Vanderlan Alves ressalta que ela não retira a prioridade do transporte coletivo.
Conforme ele, o projeto condiciona o uso das faixas exclusivas à observância de critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público, além de preservar a possibilidade de restrições determinadas pelas autoridades locais de trânsito.
Para o parlamentar, trata-se de um modelo que busca conciliar a melhoria da mobilidade urbana com a preservação das políticas municipais de transporte.
Regulamentação e entrada em vigor
Caso o Congresso Nacional aprove a proposta e ela vire lei, caberá ao Contran regulamentar as condições para aplicação das novas regras. Além disso, o texto prevê que a futura lei entre em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Até o momento, o PL 1.992/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação legislativa.