
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar os casos em que multas de trânsito deixam de ficar vinculadas ao veículo e passam a ser direcionadas diretamente ao responsável pela infração. Entre as situações previstas está a de veículos locados, além de casos envolvendo embarcadores, transportadores e veículos transferidos por decisão judicial ou leilão. A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado.
Conforme a Câmara dos Deputados, o objetivo é dar maior segurança jurídica a situações em que o proprietário do veículo não é o responsável pela infração, evitando que débitos permaneçam vinculados ao automóvel quando a responsabilidade é de outra pessoa física ou jurídica.
O que muda com a proposta
O texto aprovado prevê que determinadas infrações sejam desvinculadas do veículo, mantendo normalmente o processo administrativo da multa, mas direcionando notificações, cobranças e demais procedimentos ao efetivo responsável pela infração.
De acordo com o projeto, essa regra passaria a valer nas seguintes situações:
- infrações cometidas com veículos de locadoras;
- infrações de responsabilidade do embarcador ou do transportador que não seja o proprietário do veículo;
- transferência de propriedade em decorrência de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
Na prática, a proposta busca evitar que penalidades permaneçam vinculadas ao veículo quando o responsável pela infração pode ser claramente identificado.
Relator retirou restrições previstas no texto original
Durante a tramitação na Comissão de Viação e Transportes, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo com alterações em relação ao projeto original.
Uma das mudanças foi a retirada da previsão que impedia o motorista inadimplente de obter, renovar ou mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o parlamentar, essa penalidade extrapolava a finalidade da legislação de trânsito.
Outra alteração excluiu a possibilidade de a infração voltar a ser vinculada à locadora caso ela alugasse outro veículo ao mesmo condutor inadimplente.
Penalidade continua existindo
Embora a proposta trate da desvinculação das multas em situações específicas, ela não extingue a infração nem a penalidade.
Os autos de infração continuam seguindo o processo administrativo previsto no CTB até o julgamento definitivo. O que muda é a vinculação da cobrança, que passa a ser direcionada à pessoa física ou jurídica definida no ato da desvinculação, conforme as regras previstas na legislação.
Assim, o projeto busca fazer com que a responsabilidade administrativa acompanhe quem efetivamente praticou a infração, e não apenas o veículo envolvido.
Projeto ainda pode sofrer alterações
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda não altera as regras em vigor.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de poder ser transformado em lei.
Até que todas as etapas legislativas sejam concluídas e a eventual nova lei entre em vigor, permanecem valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro para a responsabilização e cobrança de multas.
As informações são da Agência Câmara