Proposta quer obrigar ônibus a parar sempre que idosos solicitarem embarque

Texto do deputado Pastor Gil (PL/MA) estabelece penalidades e incentivos para empresas e motoristas que respeitarem o direito à mobilidade dos idosos.


Por Mariana Czerwonka
ônibus idosos
Segundo o deputado, a medida não representa apenas uma mudança operacional, mas um avanço social na construção de cidades mais humanas e acessíveis. Foto: vizland para Depositphotos

O Projeto de Lei 5174/2025, apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL/MA), propõe tornar obrigatória a parada de veículos de transporte público — como ônibus, micro-ônibus e vans — sempre que idosos solicitarem embarque ou desembarque. A proposta também define penalidades para motoristas e empresas que descumprirem a medida e cria mecanismos de incentivo para quem cumprir corretamente a norma.

Conforme o parlamentar, o objetivo é garantir o direito à mobilidade urbana com segurança, dignidade e respeito, diante da falta de regulamentação específica e da ausência de fiscalização efetiva sobre a parada obrigatória de transporte público para idosos.

O que o projeto propõe

O texto do PL 5174/2025 determina que todos os motoristas de transporte coletivo devem parar sempre que houver solicitação de parada feita por pessoa idosa, respeitando a sinalização e as condições de segurança do trânsito.

Além disso, estabelece que:

As empresas de transporte público serão responsáveis por aplicar as penalidades, em parceria com os órgãos municipais competentes, que deverão criar um sistema de fiscalização efetivo.

Outra novidade do projeto é a criação de programas de incentivo para motoristas que demonstrarem bom desempenho. O texto prevê que os condutores poderão receber bônus e reconhecimento quando cumprirem as regras, oferecerem bom atendimento e mantiverem zero infrações em 12 meses.

Na justificativa, o deputado Pastor Gil fundamenta a proposta em três pilares legais: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo ele, a Constituição garante o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever de oferecer acesso a serviços públicos de qualidade, entre eles o transporte coletivo. O Estatuto do Idoso já assegura prioridade no acesso ao transporte, mas não prevê a obrigatoriedade da parada — lacuna que o projeto busca preencher.

O parlamentar argumenta ainda que o CTB, embora trate de normas gerais de conduta dos motoristas, não contempla de forma específica a prioridade à mobilidade de idosos. O projeto, portanto, busca complementar a legislação de trânsito, garantindo proteção a um grupo social vulnerável.

“A negativa de parada por parte dos motoristas representa uma afronta à dignidade da pessoa idosa, expondo-a a situações de constrangimento, risco e exclusão social”, afirma Pastor Gil na justificativa do projeto.

Por que a parada obrigatória é necessária

De acordo com o autor, a simples prioridade no embarque e desembarque não é suficiente para assegurar o acesso ao transporte público por pessoas idosas — especialmente aquelas com mobilidade reduzida.

O deputado ressalta que percorrer longas distâncias até o ponto, enfrentar escadas ou rampas e aguardar em locais sem abrigo representam obstáculos que muitas vezes impedem o uso do transporte público.

“A obrigatoriedade de parada em qualquer ponto solicitado garante o acesso com segurança e dignidade, evitando que os idosos precisem se expor a riscos e constrangimentos”, explica Pastor Gil.

Impacto social e benefícios esperados

A aprovação do PL 5174/2025 poderá gerar, segundo a justificativa, uma série de benefícios sociais:

O texto destaca que a medida não representa apenas uma mudança operacional, mas um avanço social na construção de cidades mais humanas e acessíveis.

“A aprovação deste projeto demonstra o compromisso do Poder Legislativo com a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas, contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária”, conclui o deputado.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Sair da versão mobile