Prova prática da CNH com instrutor ao lado? PL avança na Câmara

Texto permite acompanhante credenciado escolhido pelo candidato, mas prevê invalidação da prova em caso de interferência; proposta ainda não é lei.


Por Mariana Czerwonka
prova prática instrutor
Projeto prevê acompanhamento opcional por instrutor credenciado, sem permitir orientações ou interferências durante a prova prática da CNH. Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Ter um instrutor de confiança acompanhando a prova prática da CNH pode se tornar um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, parecer favorável a um projeto que permite esse acompanhamento, com condições para a participação do profissional. A proposta ainda precisa avançar no Congresso e não altera, por enquanto, as regras dos exames.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) ao Projeto de Lei 1.521/2022, apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A nova redação restringe a presença a instrutores de trânsito credenciados e impede intervenções que possam interferir na avaliação.

A discussão envolve dois objetivos que precisam caminhar juntos: dar transparência ao processo de habilitação e preservar a segurança e a independência do exame.

Quem poderia acompanhar a prova?

Pelo substitutivo, o acompanhamento seria opcional. O candidato poderia escolher um instrutor credenciado junto ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O profissional poderia pertencer ou não à instituição responsável pela formação do candidato. A presença também precisaria respeitar a lotação do veículo.

Isso significa que o projeto não obriga o candidato a levar um acompanhante nem limita a escolha ao instrutor com quem realizou as aulas. Entretanto, a pessoa escolhida precisaria atender à condição profissional prevista no texto.

A proposta original era diferente: autorizava o acompanhamento por uma pessoa de preferência do candidato, sem restringir essa participação a um instrutor. Também previa que o acompanhante pudesse registrar áudio e vídeo de todo o exame. Essas possibilidades foram modificadas pelo relator.

O instrutor poderia orientar o candidato?

Não. A presença prevista no projeto seria para acompanhar o procedimento.

A íntegra do substitutivo, anexada ao parecer, proíbe manifestações verbais, gestuais ou intervenções do instrutor que possam interferir no exame, sob pena de invalidação da prova.

Portanto, o acompanhamento não permitiria dar dicas sobre manobras, corrigir decisões do candidato ou responder aos comandos em seu lugar.

No parecer, Flávio Nogueira argumenta que uma pessoa de confiança pode observar a regularidade do procedimento enquanto o candidato se concentra na direção. Ao mesmo tempo, considera necessário restringir a participação a profissionais preparados, para evitar distrações e riscos aos ocupantes e aos demais usuários da via.

O texto, porém, não detalha como seria tratada uma intervenção necessária para evitar um sinistro. Esse é um dos pontos que merecem esclarecimento durante a tramitação.

A proposta permite filmar a avaliação?

A autorização expressa para o acompanhante captar áudio e vídeo, presente na versão original, foi retirada do substitutivo.

O relator sustenta que suspeitas de irregularidades devem ser investigadas pelos meios adequados, com respeito ao contraditório bem como à ampla defesa dos envolvidos. Essa justificativa não representa comprovação de irregularidades nos exames.

A retirada desse dispositivo também não deve ser confundida com o monitoramento oficial da prova.

A Resolução Contran 1.020/2025 já prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico, observadas as condições da regulamentação. Quando se adota esse recurso, o candidato tem direito de acesso às informações eletrônicas geradas para eventual contestação do resultado. A avaliação permanece sob responsabilidade da comissão examinadora.

O que vale para quem tem prova marcada?

A aprovação em comissão não cria uma autorização imediata para levar um instrutor escolhido pelo candidato dentro do veículo. Ou seja, quem tem exame agendado deve consultar os procedimentos do Detran responsável.

Conforme as regras nacionais o candidato é acompanhado por um preposto indicado pelo órgão de trânsito, responsável por transmitir as instruções do trajeto, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes. Essa função é diferente daquela prevista no projeto para o acompanhante que o candidato escolhe.

Também há diferença entre estar presente no local do exame e acompanhar a avaliação dentro do veículo. No Distrito Federal, por exemplo, norma publicada em setembro exige a presença do instrutor vinculado ao candidato na área de exame, mas determina sua permanência no espaço reservado aos profissionais e proíbe comunicação com o candidato durante a prova. Essa é uma regra local assim como não descreve o funcionamento de todos os Detrans.

O projeto ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua tramitação é conclusiva nas comissões da Câmara, ressalvada a possibilidade de recurso ao Plenário. Também será necessária a aprovação do Senado e a etapa de sanção presidencial para que a mudança se torne lei. Na ficha consultada em 3 de novembro, a última ação registrada continuava sendo a aprovação do parecer em 28 de outubro.

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