Quem provocar morte em racha poderá ter que pagar pensão à família da vítima

Projeto também prevê pena de até 30 anos de prisão, cassação da CNH, dez anos sem poder obter nova habilitação e possibilidade de perda do veículo.


Por Redação
morte em racha
Até eventual mudança na legislação, continuam valendo as penas atualmente estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Foto: criação de IA

Participar de racha em via pública poderá resultar em penas muito mais severas no Brasil, principalmente quando a disputa provocar lesões graves ou mortes. O Projeto de Lei (PL) 5.188/2026, apresentado pelo deputado federal Bebeto (PP-RJ), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar as penas do crime e criar novas consequências para quem participa de corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas.

Entre as mudanças está uma medida voltada diretamente às famílias das vítimas. Se o racha provocar a morte de uma pessoa que contribuía para o sustento familiar, o condenado poderá ser obrigado a pagar uma Pensão Reparatória Obrigatória aos dependentes.

A proposta também aumenta para até 30 anos de reclusão a pena quando a prática resultar em morte, determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impede a obtenção de uma nova habilitação por pelo menos dez anos depois do cumprimento integral da pena e permite, em determinadas condições, o perdimento do veículo utilizado no crime.

As mudanças ainda são apenas uma proposta legislativa. As regras atuais permanecem valendo enquanto o texto não concluir sua tramitação e eventualmente se transformar em lei.

Pena por racha poderá chegar a 30 anos se houver morte

Atualmente, o artigo 308 do CTB criminaliza a participação, na direção de veículo, em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada em via pública quando a conduta gera situação de risco à segurança pública ou privada.

O PL 5.188/2026 mantém a tipificação, mas aumenta significativamente as penas previstas.

Pelo texto apresentado, quem participar de corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de perícia com veículo sem autorização e gerar situação de risco poderá receber pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e cassação da CNH.

Quando houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena proposta sobe para seis a 12 anos de reclusão, além de multa e cassação da habilitação.

Se houver morte, o projeto estabelece 12 a 30 anos de reclusão, também acompanhados de multa e cassação da CNH.

Na justificativa, Bebeto argumenta que as punições atualmente previstas seriam insuficientes diante das consequências que essas condutas podem provocar. Segundo o deputado, o objetivo é adequar a resposta penal à gravidade do comportamento e aos danos causados às vítimas e seus familiares.

Álcool, redes sociais e locais movimentados poderão aumentar a pena

O projeto também cria situações em que as penas previstas para o crime poderão ser aumentadas de metade até dois terços.

Esse agravamento poderá ocorrer quando o racha for praticado nas proximidades de escolas, creches, hospitais, unidades de saúde, terminais de transporte coletivo, praças, eventos esportivos ou locais com grande circulação de pessoas.

O aumento também está previsto quando houver dois ou mais veículos previamente ajustados para a disputa; o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa; houver participação de menor de idade; ou a prática for divulgada, promovida, organizada ou transmitida pelas redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos de mensagens.

Esse último ponto amplia o alcance da proposta para um fenômeno que vai além de quem está ao volante: a utilização do ambiente digital para promover ou transmitir esse tipo de disputa também aparece expressamente entre as circunstâncias de aumento da pena.

Condenado poderá ficar pelo menos dez anos sem nova CNH

Outra mudança relevante está nas consequências para a habilitação. O projeto determina a cassação da CNH em caso de condenação pelo crime previsto no artigo 308 do CTB.

Além disso, o condenado ficaria impedido de obter uma nova habilitação pelo prazo mínimo de dez anos depois do cumprimento integral da pena.

Isso significa que o prazo não começaria necessariamente na data da ocorrência ou da condenação. Pela redação apresentada, a contagem para voltar a obter uma habilitação estaria vinculada ao término do cumprimento da pena.

O projeto também acrescenta ao artigo 263 do CTB a condenação definitiva pelo crime de racha como hipótese expressa de cassação do documento.

Veículo usado no racha também poderá ser perdido

O automóvel ou a motocicleta utilizados no crime também poderão sofrer uma consequência prevista pelo projeto.

Em caso de condenação, a Justiça poderá determinar o perdimento do veículo, desde que fique comprovado que ele pertence ao condenado e foi utilizado intencionalmente para a execução da infração.

A medida não seria automática em qualquer situação.

O próprio texto preserva os direitos de terceiros de boa-fé. Portanto, a proposta estabelece condições para que o veículo seja perdido, evitando que a medida atinja automaticamente um bem pertencente a uma pessoa que não tenha participado da prática criminosa.

Família de vítima fatal poderá receber pensão

A novidade mais específica do PL 5.188/2026 é a criação do artigo 308-A no Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo dispositivo, quando o racha provocar a morte de uma pessoa que contribuía para o sustento familiar, o condenado ficará obrigado a pagar uma Pensão Reparatória Obrigatória aos dependentes econômicos da vítima.

A intenção, segundo o projeto, é ajudar a manter as condições mínimas de vida que eram proporcionadas pela pessoa que morreu.

A obrigação não se resumiria a um pagamento mensal. O texto estabelece que ela deverá compreender, no mínimo:

O valor seria determinado pelo juiz considerando a renda comprovada ou presumida da vítima e a necessidade de manutenção do padrão de subsistência anteriormente assegurado à família.

Por quanto tempo a pensão teria que ser paga?

O período dependerá de quem recebe o benefício. Para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, a obrigação deverá permanecer por pelo menos dez anos.

Para filhos ou outros dependentes, o pagamento continuará até os 24 anos ou a conclusão de curso superior. O projeto utiliza a condição que ocorrer por último.

No caso de dependente com incapacidade física ou mental que necessite de assistência permanente, a obrigação poderá continuar enquanto durar essa condição.

Além disso, a pensão criada pelo projeto não substituirá outras indenizações civis eventualmente devidas.

O texto prevê ainda que o inadimplemento injustificado dessa obrigação poderá ser considerado falta grave para fins de execução penal.

Indenização também poderá ser definida na sentença criminal

A pensão não é a única medida de reparação prevista.

O projeto determina que a sentença condenatória estabeleça um valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e estéticos provocados às vítimas ou aos familiares.

Esse valor mínimo não impediria uma complementação posterior na esfera cível.

Na justificativa, Bebeto afirma que as consequências de uma morte provocada por um racha podem ultrapassar a perda emocional quando a vítima era responsável pelo sustento da família.

Para o parlamentar, a pensão faria com que o responsável pelo fato também respondesse pelas consequências econômicas decorrentes da morte.

Racha não é apenas infração de trânsito

Embora popularmente seja tratado como uma irregularidade cometida ao volante, participar de racha nas condições estabelecidas pelo artigo 308 já é crime de trânsito.

Essa distinção é importante porque as disputas ilegais envolvem uma decisão deliberada de utilizar a via pública para uma atividade incompatível com a circulação normal e capaz de expor outras pessoas a riscos.

O projeto apresentado por Bebeto não cria essa criminalização. O que ele faz é ampliar significativamente as consequências penais e administrativas já existentes e acrescentar mecanismos de reparação às vítimas e familiares.

Na justificativa, o deputado classifica as corridas ilegais como uma grave ameaça à segurança viária e defende que a punição seja compatível com o risco assumido por quem decide participar dessas disputas.

Do ponto de vista da segurança no trânsito, esse é justamente um aspecto que diferencia o racha de uma ocorrência provocada por um erro momentâneo: a disputa pressupõe uma conduta voluntária de competição ou exibição em uma via compartilhada com outros usuários.

Mudanças ainda não estão valendo

Apesar do alcance das medidas previstas, nenhuma dessas novas punições está atualmente em vigor em razão do PL 5.188/2026.

O projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo. Durante a tramitação, o texto pode receber emendas, ser alterado, aprovado ou rejeitado.

Até eventual mudança na legislação, continuam valendo as penas atualmente estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Se aprovado na forma apresentada, entretanto, o PL produzirá uma mudança expressiva no tratamento dado aos rachas: além de aumentar as penas de prisão, vinculará uma condenação à cassação da CNH, estabelecerá um período mínimo de dez anos para obtenção de nova habilitação, permitirá o perdimento do veículo em determinadas situações e criará uma obrigação específica de reparação econômica aos dependentes de vítimas fatais.

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