Troca de faróis por LED pode deixar de ser considerada alteração irregular no veículo

Projeto em análise na Câmara autoriza a substituição da iluminação original por tecnologia LED, desde que sejam cumpridos requisitos técnicos de segurança e certificação.


Por Mariana Czerwonka
faróis LED
A proposta pretende estabelecer regras nacionais para esse tipo de modificação e afastar a possibilidade de que a simples substituição da tecnologia seja considerada uma alteração irregular do veículo. Foto: criação de IA

Motoristas que desejam substituir o sistema original de iluminação de seus veículos por tecnologia LED poderão ganhar respaldo legal para realizar essa alteração. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.618/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar a troca da iluminação original por sistemas em LED, desde que sejam observados critérios técnicos de segurança, certificação e regulagem.

Apresentada pelo deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), a proposta pretende estabelecer regras nacionais para esse tipo de modificação e afastar a possibilidade de que a simples substituição da tecnologia seja considerada uma alteração irregular do veículo.

Conforme a tramitação da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda despacho da Presidência da Casa para iniciar sua análise.

O que poderá mudar

O projeto cria um novo artigo no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a substituição dos sistemas originais de iluminação por tecnologia LED em automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e demais veículos terrestres.

No entanto, a autorização não será automática nem irrestrita. A proposta estabelece que a substituição somente será considerada regular quando atender aos requisitos técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre as exigências previstas estão:

Projeto proíbe adaptações consideradas inseguras

Ao mesmo tempo em que autoriza a utilização da tecnologia LED, o texto também estabelece situações em que esse tipo de iluminação continuará sendo proibido.

Segundo a proposta, não será permitida a utilização de sistemas que:

Além disso, caberá ao Contran regulamentar os critérios de certificação, instalação, fiscalização, vistoria e regularização documental.

Penalidades ficariam suspensas até regulamentação

Outro ponto previsto no projeto trata do período entre a eventual aprovação da lei e a publicação da regulamentação pelo Contran.

Nesse intervalo, o texto determina que não poderá ser aplicada penalidade exclusivamente pela substituição da iluminação original por tecnologia LED quando o equipamento estiver funcionando regularmente, emitir luz branca ou amarela permitida, não provocar ofuscamento e não representar risco à segurança viária.

De acordo com a proposta, a fiscalização deverá priorizar situações em que a instalação seja irregular ou coloque em risco a segurança no trânsito, em vez de concentrar-se apenas na adoção da tecnologia LED.

Alteração deixaria de ser considerada irregular

O projeto também modifica o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.

Pela proposta, a substituição da iluminação original por tecnologia LED deixará de ser considerada uma modificação irregular das características de fábrica, desde que sejam observadas as exigências previstas na nova lei e na regulamentação do Contran.

Além disso, o texto determina que o Conselho Nacional de Trânsito deverá adequar suas resoluções para criar um procedimento simplificado, acessível e uniforme em todo o país para a regularização dessas alterações.

Autor diz que proposta reduz insegurança jurídica

Na justificativa do projeto, Vanderlan Alves afirma que milhares de proprietários de veículos mais antigos convivem atualmente com insegurança jurídica ao adotar uma tecnologia que já se tornou comum nos veículos novos.

Segundo o parlamentar, isso cria um tratamento desigual entre proprietários de veículos antigos e novos, apesar de ambos buscarem melhorar a iluminação e a segurança durante a condução.

Para ele, “a tecnologia LED deve ser permitida, desde que segura, certificada e corretamente regulada”, cabendo ao Contran estabelecer os critérios técnicos para garantir essa utilização.

Objetivo é modernizar a frota sem comprometer a segurança

O deputado também ressalta que o projeto não pretende liberar adaptações improvisadas ou equipamentos capazes de comprometer a segurança viária.

Na justificativa, Vanderlan Alves afirma que a proposta “não libera adaptações improvisadas, perigosas ou capazes de ofuscar outros motoristas”, mas estabelece requisitos objetivos relacionados à certificação, compatibilidade técnica, regulagem do facho de luz e segurança elétrica.

Conforme ele, a intenção é diferenciar o proprietário que busca modernizar seu veículo de forma segura daquele que utiliza equipamentos inadequados ou potencialmente perigosos.

O parlamentar argumenta ainda que impedir a utilização da tecnologia LED em veículos antigos limita o acesso à modernização da frota justamente para quem não tem condições de adquirir um veículo novo.

Na avaliação do autor, a proposta busca conciliar modernização, segurança viária e critérios técnicos. Dessa forma, preservando a competência do Contran para regulamentar os aspectos operacionais da futura lei.

Próximos passos

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado, o projeto determinará que o Contran regulamente as novas regras em até 180 dias.

Até lá, o PL 2.618/2026 permanece em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando o início de sua análise pelas comissões.

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