
Quem utiliza estacionamento rotativo pago nas cidades brasileiras poderá ganhar um período mínimo de 15 minutos gratuitos e até 30 dias para regularizar uma tarifa não paga antes de receber uma multa de trânsito. As mudanças fazem parte do Projeto de Lei (PL) 5.134/2026, apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que pretende estabelecer regras nacionais para implantação, operação e fiscalização desses sistemas.
O texto também propõe uma mudança importante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deixa de atribuir pontos à CNH pelo não pagamento da tarifa do estacionamento rotativo. A conduta continuaria sujeita à multa, mas passaria a ser classificada como infração média e não geraria pontuação no prontuário do condutor.
A proposta é extensa e vai além da chamada Zona Azul. Prevê integração entre sistemas municipais e diferentes meios de pagamento, regras para evitar cobranças causadas por falhas tecnológicas, comunicação ao usuário antes da autuação e atendimento presencial para quem não utiliza aplicativos.
A intenção declarada pelo autor é enfrentar um problema cada vez mais comum: o motorista estaciona em outra cidade e precisa descobrir qual aplicativo baixar, como pagar, quais são os horários de cobrança e quais regras aquele município adota. Para Hugo Leal, a multiplicidade de sistemas e a digitalização sem padrões mínimos têm criado dificuldades para os usuários.
Quinze minutos seriam gratuitos em todo o país
Uma das mudanças de maior impacto para o motorista é a criação de um período mínimo nacional de gratuidade.
Pelo projeto, todas as vagas submetidas ao estacionamento rotativo pago deverão oferecer pelo menos 15 minutos gratuitos. Esse período terá de ser informado claramente tanto no local quanto nos canais eletrônicos utilizados pelo sistema.
A gratuidade não poderá depender da compra de créditos, pagamento antecipado ou contratação de qualquer serviço adicional.
O município continuará podendo estabelecer um período máximo de permanência na vaga, desde que a decisão seja devidamente justificada.
Na justificativa, Hugo Leal afirma que os 15 minutos têm o objetivo de diferenciar o estacionamento propriamente dito de situações de curta duração, como embarque e desembarque, retirada de encomendas ou atendimentos rápidos. Segundo o parlamentar, uma tolerância mínima nacional também reduziria as diferenças encontradas por quem circula entre municípios.
Motorista teria 30 dias para pagar antes de receber multa
Outra mudança significativa está no tratamento dado ao motorista que utiliza a vaga, mas não regulariza a tarifa.
O projeto determina que o município ou a empresa responsável pelo estacionamento comunique a ocorrência ao proprietário, condutor ou responsável cadastrado em até 72 horas após o encerramento do período de estacionamento, salvo situações excepcionais previstas em regulamento.
A partir dessa comunicação, o usuário teria pelo menos 30 dias para pagar a tarifa, sem que fosse lavrado auto de infração.
Durante esse prazo, o sistema teria de oferecer meios simples e acessíveis para consulta e regularização. Os municípios poderiam inclusive estabelecer prazo superior aos 30 dias.
Somente depois de encerrado o período de regularização sem pagamento é que a conduta passaria a caracterizar a infração de trânsito prevista no CTB.
A lógica defendida pelo autor é que o usuário tenha primeiro a oportunidade de quitar aquilo que efetivamente deve e que a multa seja reservada aos casos em que, mesmo informado, não faça a regularização.
Falha no aplicativo poderá impedir cobrança e multa
O PL também tenta responder a uma situação conhecida de quem utiliza estacionamentos rotativos digitais: aplicativos que não funcionam, dificuldade para encontrar meios de pagamento ou falta de informação sobre a própria existência da cobrança.
Pela proposta, a ausência de sinalização adequada, de informação suficiente ou de meios razoavelmente acessíveis para pagamento e regularização impedirá tanto a cobrança da tarifa quanto a lavratura do auto de infração decorrente exclusivamente do não pagamento.
O mesmo ocorrerá caso não exista a integração ao órgão máximo executivo de trânsito da União prevista no projeto. Antes da autuação, também deverá ser garantida ao usuário a possibilidade de contestar a cobrança e apresentar comprovantes.
A sinalização deverá informar, entre outros pontos, os dias e horários de funcionamento, valores cobrados, formas de pagamento, canais de consulta e regularização e a localização do ponto físico de atendimento mais próximo. Se não houver parquímetro ou equipamento de pagamento no local, deverá haver indicação clara de onde e como pagar.
Nada de um aplicativo diferente para cada cidade?
Essa é outra frente importante da proposta. O projeto estabelece a adoção progressiva de padrões de interoperabilidade entre os sistemas municipais.
Na prática, a intenção é facilitar a vida de quem utiliza estacionamentos rotativos em diferentes cidades e permitir que plataformas, aplicativos, sites e operadores de pagamento habilitados possam se comunicar com esses sistemas.
O projeto proíbe exclusividades e barreiras técnicas, contratuais ou comerciais que impeçam a atuação de empresas habilitadas para receber esses pagamentos. Entre os possíveis operadores estão empresas de pagamento automático relacionadas a veículos, empresas habilitadas para sistemas automáticos de pedágio e instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central.
Além disso, o uso do canal disponibilizado pelo operador do sistema não poderá gerar tarifa adicional ao motorista. Serviços extras contratados voluntariamente pelo usuário poderão ser cobrados separadamente.
A ideia é evitar que o cidadão seja obrigado a baixar e cadastrar-se em um aplicativo específico toda vez que estacionar em uma cidade diferente.
Falha entre empresas não poderá virar problema do motorista
O texto cria ainda uma proteção importante para situações em que o motorista efetua corretamente o pagamento, mas ocorre algum problema tecnológico posteriormente.
Se o pagamento for realizado por um canal habilitado, ele será considerado válido a partir da confirmação da transação.
Uma falha ou atraso no repasse do dinheiro entre a empresa que recebeu o pagamento e a operadora do estacionamento não poderá ser usado para cobrar novamente do motorista nem para lavrar auto de infração.
Na justificativa, Hugo Leal sustenta que “a responsabilidade pelos riscos tecnológicos e comerciais não pode ser transferida ao cidadão”.
Multa continuaria existindo, mas sem pontos na CNH
O projeto não acaba com a penalidade para quem deixa de pagar o estacionamento rotativo.
Se o usuário for comunicado, tiver a oportunidade de regularizar a situação e ainda assim não pagar dentro do prazo, poderá receber uma multa.
A diferença está na natureza da infração e na pontuação.
O PL propõe alterar o artigo 181 do CTB para enquadrar como infração média o estacionamento em vaga rotativa quando ultrapassado o período gratuito e o pagamento não for regularizado no prazo legal. A penalidade será multa.
Entretanto, essa infração não acrescentaria pontos à CNH.
Na justificativa, Hugo Leal sustenta que o não pagamento da tarifa constitui uma irregularidade administrativa e não uma conduta relacionada à direção perigosa.
“A exclusão de pontuação na CNH decorre da natureza da conduta: o não pagamento da tarifa de estacionamento é irregularidade administrativa, não representa risco à segurança viária e não envolve direção perigosa”, argumenta o deputado.
Esse ponto estabelece uma distinção interessante em relação ao próprio sistema de pontos da CNH: a proposta mantém a punição financeira pelo descumprimento da regra, mas procura separar uma irregularidade relacionada ao pagamento de comportamentos que efetivamente representam risco durante a condução.
Projeto também tenta evitar problemas com clonagem
A ampliação da fiscalização automática também aparece entre as preocupações do texto.
O projeto permite a utilização de dispositivo eletrônico complementar incorporado ao veículo ou à placa para auxiliar na identificação em fiscalizações sem abordagem, incluindo estacionamentos rotativos e pedágios eletrônicos.
Esses mecanismos deverão possuir recursos de segurança destinados a prevenir clonagem e cobranças indevidas.
O sistema de estacionamento também deverá adotar procedimentos capazes de reduzir erros de leitura ou identificação do veículo.
Atendimento presencial continuará obrigatório
Apesar da expansão das soluções digitais, o projeto não permite que todo o sistema funcione exclusivamente por aplicativos.
Os municípios deverão disponibilizar pontos físicos de atendimento para informações, consultas, contestações e pagamento ou regularização das tarifas.
A localização e os horários desses locais deverão estar disponíveis na sinalização e nos canais eletrônicos.
Segundo a justificativa, a medida considera que parte da população ainda depende de atendimento presencial ou pode precisar de auxílio para utilizar os meios digitais.
Tema dos 15 minutos já está em discussão na Câmara
A gratuidade mínima prevista pelo PL 5.134/2026 não aparece isoladamente no Congresso.
No início de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o PL 4.884/2019, que também garante gratuidade de até 15 minutos em estacionamentos rotativos pagos nas vias públicas. Hugo Leal foi o relator da proposta e apresentou parecer favorável. Esse projeto poderá seguir para o Senado, salvo apresentação de recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O PL 5.134/2026, entretanto, é mais abrangente. Além da gratuidade, estabelece regras para comunicação, pagamento, regularização, fiscalização, interoperabilidade e proteção dos usuários dos sistemas de estacionamento rotativo. O texto também trata de estacionamentos privados de uso coletivo, estabelecendo obrigações de transparência sobre preços, condições de utilização, formas de pagamento e canais de atendimento.
Se a proposta se transformar em lei, municípios e empresas responsáveis pelos sistemas terão 180 dias para adaptação, embora algumas exigências — como sinalização, informação, gratuidade, comunicação e prazo para regularização — devam ser asseguradas imediatamente conforme o cronograma previsto. A futura lei entraria em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Por enquanto, essas regras ainda não estão valendo. O PL 5.134/2026 ainda precisa avançar no processo legislativo antes que possa produzir efeitos para motoristas e municípios.