
Quem utiliza medicamentos controlados não precisa abandonar o tratamento nem presumir que será automaticamente multado em uma fiscalização de trânsito. A Resolução Contran nº 1.031/2026 passou a regulamentar o uso de aparelhos destinados a verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, mas não apresenta uma lista de remédios que serão identificados nem define um modelo específico de equipamento.
Isso significa que ainda não é possível afirmar que medicamentos como Rivotril, Ritalina, Venvanse ou zolpidem aparecerão em todos os testes. A capacidade de detecção dependerá da tecnologia utilizada e do conjunto de substâncias pesquisadas por cada aparelho certificado.
A mudança, porém, merece atenção porque alguns medicamentos atuam no sistema nervoso central e podem interferir na condução. Sonolência, redução do estado de alerta, dificuldade de concentração, alteração da percepção e lentidão das reações são efeitos que, dependendo do princípio ativo, da dose e da resposta individual, podem comprometer a segurança ao volante.
A regra principal continua sendo a mesma: o problema não é simplesmente fazer um tratamento médico, mas dirigir sob influência de uma substância capaz de alterar a capacidade psicomotora.
O que é o chamado “drogômetro”
“Drogômetro” é uma expressão popular utilizada para designar equipamentos capazes de identificar determinadas substâncias psicoativas. A Resolução 1.031/2026 não adota esse nome nem cria um aparelho único para uso em todo o país.
O texto estabelece que o equipamento empregado na fiscalização deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo. Em outras palavras, o aparelho indicará a presença e o tipo de substância detectada, mas não informará sua concentração no organismo. O auto de infração deverá registrar dados como marca, modelo, identificação do dispositivo e substância encontrada.
A norma entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, com exceção de alterações específicas nas fichas e nos códigos de enquadramento, que terão prazo de 60 dias. Isso não significa, entretanto, que se passará a usar os aparelhos imediatamente em todas as operações. A aplicação dependerá da existência de equipamentos certificados, da aquisição pelos órgãos fiscalizadores e da preparação das equipes.
Rivotril, Ritalina, Venvanse e zolpidem serão detectados?
A resposta mais segura, neste momento, é: depende do aparelho e do painel de substâncias analisadas.
A resolução não menciona nomes comerciais ou princípios ativos. Rivotril contém clonazepam; Ritalina, metilfenidato; Venvanse, lisdexanfetamina; e o zolpidem é o próprio princípio ativo de medicamentos utilizados no tratamento da insônia. Todos atuam no sistema nervoso central, mas pertencem a classes farmacológicas diferentes.
É possível desenvolver um equipamento para pesquisar determinadas drogas e não identificar outras. Também não se deve confundir o teste realizado durante uma abordagem com o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido em procedimentos relacionados à habilitação. São exames com finalidades, amostras e períodos de detecção diferentes.
Por isso, seria precipitado criar uma lista genérica de medicamentos que “reprovam” no drogômetro. Sem a definição dos aparelhos efetivamente certificados e utilizados pelos órgãos de trânsito, não há como garantir quais remédios aparecerão no resultado.
Resultado positivo será suficiente para gerar multa?
Este é um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação. Pela redação literal do artigo 8º, será possível caracterizar a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro por resultado qualitativo positivo no aparelho que se destina a verificar outras substâncias psicoativas. O mesmo artigo apresenta, separadamente, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como outra forma de caracterização.
O artigo 9º também inclui o resultado qualitativo positivo entre os procedimentos destinados a caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Quando houver enquadramento criminal, o condutor deverá ser encaminhado à Polícia Judiciária com os elementos de prova disponíveis. Exames laboratoriais poderão ser realizados como contraprova durante a investigação.
Já o Ministério dos Transportes informou que a norma não estabelece que a simples presença de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração. Segundo a explicação oficial, a utilização dos equipamentos ocorrerá em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O comunicado está disponível no site do Ministério dos Transportes.
Há, portanto, uma diferença relevante entre a explicação divulgada pelo governo e a forma como os artigos 8º e 9º estão redigidos. O texto normativo apresenta o teste positivo e os sinais psicomotores como possibilidades distintas. Deverá se acompanhar a aplicação prática dessa regra, especialmente nos casos de uso terapêutico devidamente prescrito.
Como ocorrerá a verificação da alteração da capacidade para dirigir
A resolução também permite que se faça a fiscalização por meio dos sinais apresentados pelo motorista, mesmo quando não houver o novo equipamento.
Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora por esse procedimento, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais e registrá-los no auto de infração ou em termo específico.
A lista prevista na norma inclui diferentes aspectos relacionados à aparência, à atitude, à orientação, à memória, à capacidade motora e verbal do condutor. Entre os exemplos estão sonolência, desequilíbrio, fala alterada, desorientação, dispersão e comportamento anormal.
Imagens, vídeos, testemunhos e outros meios de prova admitidos pelo direito também poderão complementar a fiscalização.
Receita médica impede a autuação?
A receita comprova que o medicamento possui finalidade terapêutica, mas não funciona como autorização para dirigir quando a capacidade psicomotora estiver comprometida.
Ao mesmo tempo, tomar um remédio prescrito não significa automaticamente estar incapaz de conduzir. Os efeitos podem variar conforme o medicamento, a dose, o horário de uso, o início ou a alteração do tratamento, a associação com outras substâncias e a reação de cada paciente.
Esse ponto é importante porque o artigo 165 do CTB não pune o simples uso de um medicamento. A infração é dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
Na esfera criminal, o artigo 306 trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. As regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que o motorista que usa medicamento deve fazer
A nova resolução não deve levar o paciente a interromper o tratamento por conta própria. A suspensão repentina de determinados medicamentos pode trazer riscos à saúde e deve-se discutir com o profissional responsável.
Quem utiliza remédios controlados deve:
- ler a bula, especialmente as advertências relacionadas à condução de veículos;
- perguntar ao médico se o tratamento pode comprometer a direção;
- observar com atenção os efeitos nas primeiras doses e após mudanças de dosagem;
- evitar dirigir caso sinta sonolência, tontura, confusão, visão alterada ou dificuldade de concentração;
- não misturar medicamentos com bebidas alcoólicas sem orientação profissional;
- conservar a receita e outros documentos do tratamento.
Portar a receita é útil para explicar a origem terapêutica da substância que eventualmente se detecte, embora o documento não elimine uma alteração real da capacidade de dirigir.
A principal orientação continua sendo avaliar as próprias condições antes de assumir o volante. Independentemente de haver fiscalização, dirigir com atenção e reflexos prejudicados coloca em risco o condutor, os passageiros e todos os demais usuários das vias.