Remédio controlado pode dar positivo no “drogômetro”? Entenda o que muda para os motoristas
Nova regra do Contran permite testes para substâncias psicoativas, mas não cita medicamentos nem define quais princípios ativos serão pesquisados pelos aparelhos.

Quem utiliza medicamentos controlados não precisa abandonar o tratamento nem presumir que será automaticamente multado em uma fiscalização de trânsito. A Resolução Contran nº 1.031/2026 passou a regulamentar o uso de aparelhos destinados a verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, mas não apresenta uma lista de remédios que serão identificados nem define um modelo específico de equipamento.
Isso significa que ainda não é possível afirmar que medicamentos como Rivotril, Ritalina, Venvanse ou zolpidem aparecerão em todos os testes. A capacidade de detecção dependerá da tecnologia utilizada e do conjunto de substâncias pesquisadas por cada aparelho certificado.
A mudança, porém, merece atenção porque alguns medicamentos atuam no sistema nervoso central e podem interferir na condução. Sonolência, redução do estado de alerta, dificuldade de concentração, alteração da percepção e lentidão das reações são efeitos que, dependendo do princípio ativo, da dose e da resposta individual, podem comprometer a segurança ao volante.
A regra principal continua sendo a mesma: o problema não é simplesmente fazer um tratamento médico, mas dirigir sob influência de uma substância capaz de alterar a capacidade psicomotora.
O que é o chamado “drogômetro”
“Drogômetro” é uma expressão popular utilizada para designar equipamentos capazes de identificar determinadas substâncias psicoativas. A Resolução 1.031/2026 não adota esse nome nem cria um aparelho único para uso em todo o país.
O texto estabelece que o equipamento empregado na fiscalização deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo. Em outras palavras, o aparelho indicará a presença e o tipo de substância detectada, mas não informará sua concentração no organismo. O auto de infração deverá registrar dados como marca, modelo, identificação do dispositivo e substância encontrada.
A norma entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, com exceção de alterações específicas nas fichas e nos códigos de enquadramento, que terão prazo de 60 dias. Isso não significa, entretanto, que se passará a usar os aparelhos imediatamente em todas as operações. A aplicação dependerá da existência de equipamentos certificados, da aquisição pelos órgãos fiscalizadores e da preparação das equipes.
Rivotril, Ritalina, Venvanse e zolpidem serão detectados?
A resposta mais segura, neste momento, é: depende do aparelho e do painel de substâncias analisadas.
A resolução não menciona nomes comerciais ou princípios ativos. Rivotril contém clonazepam; Ritalina, metilfenidato; Venvanse, lisdexanfetamina; e o zolpidem é o próprio princípio ativo de medicamentos utilizados no tratamento da insônia. Todos atuam no sistema nervoso central, mas pertencem a classes farmacológicas diferentes.
É possível desenvolver um equipamento para pesquisar determinadas drogas e não identificar outras. Também não se deve confundir o teste realizado durante uma abordagem com o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido em procedimentos relacionados à habilitação. São exames com finalidades, amostras e períodos de detecção diferentes.
Por isso, seria precipitado criar uma lista genérica de medicamentos que “reprovam” no drogômetro. Sem a definição dos aparelhos efetivamente certificados e utilizados pelos órgãos de trânsito, não há como garantir quais remédios aparecerão no resultado.
Resultado positivo será suficiente para gerar multa?
Este é um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação. Pela redação literal do artigo 8º, será possível caracterizar a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro por resultado qualitativo positivo no aparelho que se destina a verificar outras substâncias psicoativas. O mesmo artigo apresenta, separadamente, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como outra forma de caracterização.
O artigo 9º também inclui o resultado qualitativo positivo entre os procedimentos destinados a caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Quando houver enquadramento criminal, o condutor deverá ser encaminhado à Polícia Judiciária com os elementos de prova disponíveis. Exames laboratoriais poderão ser realizados como contraprova durante a investigação.
Já o Ministério dos Transportes informou que a norma não estabelece que a simples presença de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração. Segundo a explicação oficial, a utilização dos equipamentos ocorrerá em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O comunicado está disponível no site do Ministério dos Transportes.
Há, portanto, uma diferença relevante entre a explicação divulgada pelo governo e a forma como os artigos 8º e 9º estão redigidos. O texto normativo apresenta o teste positivo e os sinais psicomotores como possibilidades distintas. Deverá se acompanhar a aplicação prática dessa regra, especialmente nos casos de uso terapêutico devidamente prescrito.
Como ocorrerá a verificação da alteração da capacidade para dirigir
A resolução também permite que se faça a fiscalização por meio dos sinais apresentados pelo motorista, mesmo quando não houver o novo equipamento.
Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora por esse procedimento, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais e registrá-los no auto de infração ou em termo específico.
A lista prevista na norma inclui diferentes aspectos relacionados à aparência, à atitude, à orientação, à memória, à capacidade motora e verbal do condutor. Entre os exemplos estão sonolência, desequilíbrio, fala alterada, desorientação, dispersão e comportamento anormal.
Imagens, vídeos, testemunhos e outros meios de prova admitidos pelo direito também poderão complementar a fiscalização.
Receita médica impede a autuação?
A receita comprova que o medicamento possui finalidade terapêutica, mas não funciona como autorização para dirigir quando a capacidade psicomotora estiver comprometida.
Ao mesmo tempo, tomar um remédio prescrito não significa automaticamente estar incapaz de conduzir. Os efeitos podem variar conforme o medicamento, a dose, o horário de uso, o início ou a alteração do tratamento, a associação com outras substâncias e a reação de cada paciente.
Esse ponto é importante porque o artigo 165 do CTB não pune o simples uso de um medicamento. A infração é dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
Na esfera criminal, o artigo 306 trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. As regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que o motorista que usa medicamento deve fazer
A nova resolução não deve levar o paciente a interromper o tratamento por conta própria. A suspensão repentina de determinados medicamentos pode trazer riscos à saúde e deve-se discutir com o profissional responsável.
Quem utiliza remédios controlados deve:
- ler a bula, especialmente as advertências relacionadas à condução de veículos;
- perguntar ao médico se o tratamento pode comprometer a direção;
- observar com atenção os efeitos nas primeiras doses e após mudanças de dosagem;
- evitar dirigir caso sinta sonolência, tontura, confusão, visão alterada ou dificuldade de concentração;
- não misturar medicamentos com bebidas alcoólicas sem orientação profissional;
- conservar a receita e outros documentos do tratamento.
Portar a receita é útil para explicar a origem terapêutica da substância que eventualmente se detecte, embora o documento não elimine uma alteração real da capacidade de dirigir.
A principal orientação continua sendo avaliar as próprias condições antes de assumir o volante. Independentemente de haver fiscalização, dirigir com atenção e reflexos prejudicados coloca em risco o condutor, os passageiros e todos os demais usuários das vias.
