Eleições 2026: fiscalização da PRF não pode impedir eleitor de chegar ao local de votação

Portaria para o primeiro turno determina prioridade à segurança e à fluidez nas rodovias federais; a polícia mantém suas atribuições diante de riscos e crimes.


Por Mariana Czerwonka
Eleições 2026 PRF atuação
Para quem vai viajar para votar, a recomendação prática é consultar previamente o local de votação, verificar as condições do trajeto e reservar tempo para o deslocamento. Foto: Divulgação PRF

Quem precisar usar uma rodovia federal para votar neste domingo, 4 de outubro, encontrará uma atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) orientada a preservar o deslocamento dos eleitores. Uma portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que o policiamento e a fiscalização não podem criar obstáculo indevido ao caminho até os locais de votação.

A norma vale para o primeiro turno e também para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nos dias de votação, a PRF deverá priorizar a segurança das pessoas, a fluidez do trânsito e a livre circulação de quem vai votar.

A portaria determina que as operações sejam planejadas para evitar bloqueios ou retenções capazes de comprometer injustificadamente esse fluxo.

A PRF pode abordar um veículo no dia da eleição?

Pode, nas situações previstas pela portaria. A norma estabelece que a abordagem de veículos e condutores não será empregada para averiguar infrações administrativas de trânsito sem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Ela preserva as atribuições da PRF de patrulhamento e de prevenção e repressão de crimes. Portanto, a regra não suspende a atuação policial nem autoriza comportamentos perigosos na estrada.

Os bloqueios em rodovias federais nos dias de votação devem ser comunicados em tempo hábil à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. A comunicação precisa apresentar a finalidade, a justificativa para o local escolhido e as rotas alternativas para assegurar a circulação. Se não houver outro caminho, devem ser indicadas as medidas para limitar o bloqueio ao estritamente necessário.

Há uma exceção para bloqueios decorrentes de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou da prática de crime. Nesses casos, a comunicação prévia é dispensada, mas a medida deve durar apenas o necessário e ser informada imediatamente ao TRE. A redação consolidada da portaria prevê ainda o envio de justificativa detalhada em até 24 horas após o encerramento do bloqueio.

E se chuva ou outro problema interromper o caminho?

A portaria também prevê apoio da PRF à Justiça Eleitoral diante de eventos climáticos extremos ou emergências que afetem o deslocamento até os locais de votação. Conforme a situação, a atuação pode incluir orientação do trânsito e indicação de rotas alternativas, em articulação com o TRE e outros órgãos. Isso não significa que toda estrada permanecerá aberta: condições reais de segurança podem exigir medidas no local.

Para quem vai viajar para votar, a recomendação prática é consultar previamente o local de votação. Além disso, verificar as condições do trajeto e reservar tempo para o deslocamento, sobretudo se depender de rodovia sujeita a chuva ou interdições.

O TSE informa que a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

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