Saiba como agir em caso de sinistro de trânsito: o que diz o CTB


Por Assessoria de Imprensa
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SMTT de Aracaju orienta condutores sobre procedimentos em casos de sinistro de trânsito. Foto: Ascom/SMTT

Em situações de sinistro de trânsito — termo que substitui oficialmente o antigo “acidente” — muitos condutores ainda têm dúvidas sobre como agir. Retirar ou não os veículos? Acionar quais autoridades? Registrar a ocorrência onde? Embora a legislação seja nacional e uniforme, comportamentos incorretos e desinformação ainda são comuns em todo o país.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, órgão que atua de forma semelhante a outros departamentos e autarquias municipais em diferentes estados, reforçou recentemente as orientações que devem ser seguidas pelos motoristas em casos de sinistros com ou sem vítimas — orientações válidas para todo o território brasileiro, pois estão amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Primeiros passos: garantir a segurança no local

Segundo o diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, o primeiro passo, independentemente da gravidade do sinistro, deve sempre ser a sinalização adequada.

“A primeira providência é adotar medidas de segurança para evitar novos sinistros. O condutor deve posicionar o triângulo atrás do veículo, a uma distância suficiente para alertar os demais motoristas que transitam pela mesma via”, explica.

Essa recomendação, simples e essencial, é válida para qualquer situação e consta nas normas gerais de circulação do CTB. O objetivo é prevenir novos acidentes e proteger tanto os envolvidos quanto os demais usuários da via.

Sinistros sem vítimas: retire os veículos e registre a ocorrência

Quando o sinistro não envolve feridos, a principal orientação é retirar os veículos da via o quanto antes. Essa medida, prevista nos artigos 26 e 178 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória e tem como finalidade manter a fluidez e a segurança do trânsito.

A recusa em remover o veículo é considerada infração média, com multa e quatro pontos na CNH. Muitos motoristas ainda acreditam que é preciso esperar a chegada dos agentes de trânsito antes de mover o carro, mas isso é um equívoco.

“Os condutores devem retirar os veículos o quanto antes, não precisam esperar os agentes chegarem. O objetivo é evitar novos acidentes e manter o trânsito fluindo. A prioridade é a segurança viária como um todo, em detrimento de um acidente específico”, esclarece Zambon.

Após a retirada dos veículos, o registro da ocorrência pode ser feito diretamente com o órgão municipal de trânsito, com a Polícia Civil — presencialmente ou por meio de plataformas on-line disponíveis em quase todos os estados —, ou ainda por meio do Boletim de Ocorrência Digital (quando disponível na região).

O agente de trânsito José Diego Souza, da SMTT, reforça que é fundamental o condutor reunir provas antes de registrar o sinistro.

“É importante que todo condutor envolvido em um sinistro, principalmente aqueles em que não há vítima, tenha a consciência de, imediatamente, fazer um registro fotográfico da parte frontal, lateral e uma foto panorâmica dos veículos”, orienta.

Essas imagens servem como registro do cenário e podem ser úteis para a apuração de responsabilidades ou para acionar o seguro.

Sinistros com vítimas: acione socorro e preserve o local

Quando há vítimas feridas, o procedimento muda. Além de sinalizar o local, os motoristas devem acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192) e a Polícia Militar (190), informando o endereço exato e o número de pessoas envolvidas.

O diretor Julio Zambon reforça que, nessas situações, o socorro especializado é prioridade.

“Quando a SMTT é chamada, os agentes prestam toda a orientação no trânsito para dar segurança, tanto aos veículos envolvidos quanto ao atendimento prestado pelo Samu”, explica.

É importante destacar que o condutor não deve tentar remover as vítimas, a menos que exista risco iminente, como incêndio ou explosão. A manipulação incorreta pode agravar lesões. Também não se deve retirar os veículos do local antes da liberação pelas autoridades competentes, pois a Polícia Civil ou Polícia Científica pode realizar perícia técnica para apurar as causas do sinistro.

De acordo com o artigo 176 do CTB, deixar de prestar socorro, omitir-se de solicitar ajuda ou não preservar o local para a perícia são infrações gravíssimas, punidas com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

Educação e responsabilidade no trânsito

Os órgãos de trânsito de todo o país, como a SMTT, Detrans e Polícias Rodoviárias, reforçam que a conduta responsável do motorista é fundamental para reduzir os riscos e agilizar o atendimento nos sinistros.

Adotar as medidas corretas — sinalizar, retirar os veículos quando possível, acionar os serviços de emergência e registrar o ocorrido — demonstra respeito à vida e ao coletivo. Além de cumprir a legislação, o condutor contribui para um trânsito mais seguro e humano.

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