
O transporte urbano brasileiro ainda é planejado sem considerar as especificidades da mobilidade feminina — e isso tem reflexos diretos na segurança, na dignidade e no acesso a direitos fundamentais. A avaliação é da advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo e integrante do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade, Amanda Caroliny de Souza. De acordo com ela, pesquisas de Institutos Privados com abrangência nacional, como o do Instituto Patrícia Galvão/Locomotiva, que apontou que 97% das mulheres no Brasil já sofreram assédio no transporte, são cruciais para demonstrar a dimensão nacional e a gravidade do problema, afastando qualquer argumento de que se trata de um fenômeno localizado.
Amanda pontua que a ausência de políticas públicas de gênero no transporte público em âmbito nacional é interpretada como uma omissão estatal inconstitucional sistêmica.
“A análise jurídica da questão não se detém em ‘acertos ou falhas’, como uma opinião, mas na conformidade da atuação estatal com o ordenamento jurídico nacional. Nesse sentido, o Estado Brasileiro viola princípios constitucionais fundamentais, já que, ao não implementar políticas que atendam às necessidades de segurança e aos padrões de deslocamento das mulheres, ele falha em seu dever de tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, violando a isonomia e permitindo que a dignidade de milhões de cidadãs seja aviltada diariamente no transporte público”, afirma.
Outro ponto citado pela advogada é o descumprimento da Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e tem como um de seus princípios a segurança nos deslocamentos das pessoas. “A insegurança endêmica vivenciada pelas mulheres no transporte público em todo o país demonstra que este princípio não está sendo efetivado. A omissão em traduzir essa diretriz geral em ações concretas de gênero representa uma incapacidade na execução de uma política pública nacional, já que a prestação do serviço de transporte público, seja diretamente ou por concessão, é uma atividade estatal”, observa.
Lacunas regulatórias favorecem descaso
Para a especialista do Mova-se Fórum de Mobilidade, Amanda Caroliny de Souza, o enfrentamento do assédio no transporte público em escala nacional é caracterizado por uma abordagem reativa e fragmentada, em vez de uma política pública estrutural e preventiva, uma vez que há lacunas que sustentam a desigualdade de gênero no transporte público. Amanda cita que a Lei federal nº 8.987/1995, que rege as concessões de serviço público em todo o Brasil, não prevê a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas de equidade de gênero ou de segurança para mulheres nos contratos de transporte público. “Essa é a principal lacuna legal, pois impede que a segurança das usuárias seja um critério vinculante para a operação e remuneração do serviço”, explica.
Embora a Lei federal nº 13.718/2018 – que introduz diversas modificações na seara dos crimes contra a dignidade sexual – represente um avanço ao tipificar a importunação sexual, a advogada entende que sua aplicação no transporte público fracassa em todo o país pela falta de protocolos nacionais para acolhimento da vítima e coleta de provas, o que resulta em impunidade generalizada. “Não existe, em nível nacional, uma política que integre os Ministérios das Cidades, da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres para tratar do tema de forma coordenada, fazendo com que as iniciativas permaneçam isoladas em cada esfera. Além disso, o modelo de planejamento do transporte público predominante no Brasil desconsidera, por padrão, a dinâmica dos deslocamentos femininos”, avalia.
Segundo Amanda, a concepção da malha viária em quase todas as cidades brasileiras foi historicamente baseada em um padrão de deslocamento pendular (periferia-centro), ignorando os trajetos múltiplos e fora dos horários de pico, característicos das responsabilidades de cuidado.
“Essa inadequação do sistema gera danos concretos, já que as políticas tarifárias que não permitem a integração em um período (Bilhete Único temporal) impõem um custo maior às mulheres; e dano moral, uma vez que a ‘pobreza de tempo’, causada pela ineficiência dos deslocamentos e a constante exposição à insegurança, restringe as oportunidades de vida, trabalho e lazer, um prejuízo que transcende o mero aborrecimento e atinge o projeto de vida das mulheres em todo o país”, finaliza.
Sobre o Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade @movaseforumdemobilidade
O Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade foi criado em 2021 por especialistas em mobilidade urbana de diversas áreas, com o intuito de discutir e contribuir com soluções para a mobilidade do Brasil. O grupo, que começou com quatro integrantes e hoje conta com mais de 600 profissionais – entre técnicos, pesquisadores e professores do segmento no país –, tornou-se destaque em pesquisas e desenvolvimento de conhecimento sobre transporte público, pedestres, vias inteligentes e temas relacionados.