
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento obrigatório para todo condutor circular com seu veículo pelas ruas. Transitar sem esse documento é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos no prontuário da CNH. Se isso ocorrer, a fiscalização retém o veículo até a regularização. Anteriormente, no entanto, ao pagar a taxa de licenciamento e os demais débitos do veículo, o próprio Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de onde o veículo estava registrado emitia o documento em papel moeda. Hoje não é mais assim, mas a cobrança da taxa de licenciamento continua. Por que isso acontece? O Portal do Trânsito explica.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, com a chegada da tecnologia, espera-se que com ela tenhamos processos facilitados, mais intuitivos, inteligentes, e, principalmente mais baratos. Porém, isso não é verdade em muitos casos.
“Por exemplo, se compararmos os serviços bancários de hoje com o que tínhamos há 10, 15, 20 anos atrás, veremos que os bancos devem estar economizando muito com mão de obra. Muitos clientes talvez nem precisem mais ir ao banco. Mas o fato de que o banco não tem mais tantos funcionários, porque as pessoas não vão mais lá, não significou exatamente baixar os preços dos serviços prestados”, explica.
Para ele, a justificativa é sempre a mesma, pois o processo, como um todo, ainda está acontecendo. “Muitas coisas não são mais impressas e no mundo do trânsito nós conhecemos bem essa história”, afirma.
O especialista explica que o fato de termos o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) que possibilita não portar mais a versão impressa do CRLV, não resultou em deixar de pagar as taxas. “O Detran não imprime mais o documento. E a justificativa se parece muito com essa que ouvimos dos bancos. O processo ainda existe, dá trabalho e é caro”, diz Mariano.
Além disso, conforme o especialista, todas as cobranças feitas por um órgão estadual como o Detran, o fazem embasados em uma legislação. “Já faz um bom tempo que os Detrans não precisam mais imprimir o CRLV. E lá no início, muitos órgãos continuavam cobrando porque, se não o fizessem, estariam descumprindo a lei”, comenta.
Processo
O fato é que, segundo Mariano, o processo realmente continua sendo necessário. “Há um fluxo de dados que depende, possivelmente, ainda de pessoas e de softwares. E isso deve ter custos. O fato de não ser mais necessário imprimir também certamente impactou no custo, fazendo com que ele diminuísse. Talvez não o suficiente para que não se cobrasse mais. Mas evidentemente algum ajuste poderia e deveria ter sido feito”, opina.
Para ele, talvez, em algum caso, a explicação ainda seja o fato de que a lei que regulamenta esta cobrança em específico ainda não tenha sido ajustada. “E esse é um assunto para o cidadão conversar com os seus deputados estaduais. E, porque não, com o próprio Detran”, sugere.