
Uma dúvida muito comum entre motoristas brasileiros diz respeito ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Afinal, é possível dirigir com a CNH vencida? Se sim, por quanto tempo? E o que acontece se o condutor for abordado nesse período?
A legislação de trânsito trata esse tema de forma objetiva, mas ainda assim há muita desinformação — o que acaba levando motoristas a multas e penalidades evitáveis.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a CNH possui prazo de validade definido conforme a idade do condutor. Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por até 30 dias, sem que isso configure infração. Esse período funciona como uma tolerância legal para que o condutor providencie a renovação do documento.
Durante esses 30 dias, a CNH vencida continua sendo considerada válida para fins de fiscalização. Ou seja, se o motorista for abordado dentro desse prazo, não poderá ser autuado apenas pelo vencimento do documento.
Passado esse período, a situação muda completamente. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, prevista no CTB. As penalidades incluem:
- Multa
- Sete pontos na CNH
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
É importante destacar que não existe tolerância além dos 30 dias, independentemente do motivo do atraso. Alegações como esquecimento, dificuldade de agendamento ou falta de tempo não afastam a infração.
Outro ponto que gera confusão é a diferença entre CNH vencida e CNH suspensa ou cassada. No caso da CNH vencida, o motorista ainda tem direito à renovação administrativa. Já nos casos de suspensão ou cassação, dirigir é infração gravíssima, sem qualquer período de tolerância.
Versão digital
Com a digitalização dos documentos, muitos motoristas acreditam que a CNH Digital dispensa atenção ao prazo de validade. Isso não é verdade. A versão digital reflete exatamente os mesmos dados da CNH física, incluindo a data de vencimento. Se estiver vencida no sistema, também estará irregular no aplicativo.
A renovação da CNH exige, em regra, exame de aptidão física e mental. Dependendo da idade e da categoria, pode haver exigência de avaliação psicológica e exame toxicológico. Os procedimentos variam conforme o Detran, mas o vencimento segue regra nacional.
Outro erro comum é confundir o prazo de validade da CNH com o prazo do CRLV. São documentos diferentes, com exigências e calendários distintos. Estar com o veículo licenciado não regulariza uma CNH vencida.
Manter a CNH dentro do prazo é uma obrigação básica, mas ainda assim frequentemente negligenciada. Com sistemas cada vez mais integrados, a fiscalização passou a identificar a irregularidade de forma imediata.
A melhor orientação é simples: não deixe para renovar a CNH depois do vencimento. Planejar-se evita multas, transtornos e o risco de ficar impedido de dirigir por uma falha administrativa facilmente evitável.