21 de junho de 2026

Vai tirar a CNH: exames agora têm preço máximo nacional e levantam desafios práticos

Portaria da Senatran fixa teto nacional de R$ 180 para exames da CNH. Medida já vale, mas enfrenta entraves jurídicos e operacionais nos Estados.


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/12/2025 às 08h15
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exames CNH Portaria
A norma fixa um teto nacional para o somatório dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica, limitando o total a R$ 180,00. Foto: Tiago Ranieri/Ascom Detran

A publicação da Portaria Senatran nº 927/2025, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de dezembro, introduziu uma mudança que, à primeira vista, parece simples, mas que carrega uma série de impactos práticos e jurídicos no processo de habilitação de condutores em todo o país. A norma fixa um teto nacional para o somatório dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica, limitando o total a R$ 180,00.

A medida decorre diretamente da Medida Provisória nº 1.327/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinou que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabelecesse um valor máximo para esses serviços. Com a publicação da Portaria, o teto passa a valer imediatamente, sem período de transição.

No entanto, conforme destaca o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araujo, o tema está longe de ser trivial. Por trás da fixação de um valor único nacional, surgem desafios de implementação, riscos operacionais e fragilidades normativas que podem gerar efeitos diretos para candidatos à CNH, profissionais credenciados e os próprios Detrans.

O que a Portaria efetivamente define

O texto da Portaria é objetivo ao estabelecer que o somatório dos dois exames — avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica — não pode ultrapassar R$ 180,00. Ou seja, não se trata de um valor por exame, mas do total cobrado no processo.

Na prática, isso significa que, considerando dois profissionais distintos, o teto resultaria em cerca de R$ 90,00 para cada avaliação, caso os valores sejam divididos de forma equivalente.

Outro ponto relevante é a vigência imediata. Desde a publicação, qualquer candidato que realize esses exames pode exigir o cumprimento do teto nacional, ao menos sob a ótica da norma federal.

Estados que cobram por taxa enfrentam entrave jurídico

Um dos principais problemas práticos apontados por Julyver Modesto está relacionado à forma de cobrança adotada por alguns Estados. Enquanto a Portaria trata de preço público, há unidades da federação que estruturaram esses exames como taxas, instituídas por meio de legislação estadual.

Essa diferença não é meramente conceitual. Taxas possuem natureza tributária e, por isso, não podem ser alteradas por Portaria federal. Para que o novo teto seja aplicado nesses Estados, será necessária alteração da legislação estadual, o que demanda tramitação política e tempo.

O resultado, conforme o especialista, tende a ser dificuldade concreta de implementação no curto prazo, criando um cenário de assimetria entre os Estados e insegurança para usuários e operadores do sistema.

Risco de redução da rede credenciada

Outro impacto relevante diz respeito ao credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames. O processo de habilitação depende diretamente da disponibilidade desses profissionais, que hoje operam com valores variáveis conforme a regulamentação local.

Com a fixação de um teto nacional, existe o risco de que parte dos profissionais não aceite continuar prestando o serviço pelos valores limitados, especialmente em regiões onde os custos operacionais são mais altos.

Julyver alerta que esse movimento pode provocar redução da rede credenciada. Dessa forma, afetando diretamente a capacidade de atendimento, aumentando filas e ampliando prazos nos processos de obtenção e renovação da CNH. Na prática, uma medida pensada para padronizar custos pode acabar gerando gargalos operacionais.

Fragilidade normativa e ausência do Contran

Talvez o ponto mais sensível destacado pelo especialista seja a inconsistência normativa que envolve a edição da Portaria. A própria MP nº 1.327/2025 determinou que a Senatran deveria fixar o valor máximo dos exames conforme regulamentação do Contran.

No entanto, conforme observa Julyver Modesto, não houve regulamentação específica prévia do Contran sobre essa matéria. A ausência desse passo fragiliza o arranjo normativo, abrindo espaço para questionamentos técnicos e jurídicos sobre a validade e a forma de implementação da medida.

Esse aspecto tende a alimentar debates no âmbito administrativo e, possivelmente, judicial, especialmente em Estados que enfrentarem dificuldades para aplicar o teto de forma imediata.

Um tema simples na aparência, complexo na prática

A definição de um teto nacional para os exames da CNH atende a um discurso de padronização e previsibilidade de custos para o cidadão.

No entanto, como resume o especialista, trata-se de um tema simples na aparência, mas carregado de impactos operacionais e jurídicos.

Entre vigência imediata, diferenças de natureza jurídica entre Estados, risco de evasão de profissionais credenciados e lacunas na regulamentação, a Portaria Senatran nº 927/2025 inaugura mais um capítulo de debates sobre a forma como mudanças estruturais no processo de habilitação vêm sendo implementadas no país.

Um debate que, ao que tudo indica, ainda está longe de se encerrar.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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