AND alerta para riscos na nova regulamentação da formação de condutores e recomenda ajustes à SENATRAN

Relatório da AND aponta riscos jurídicos e operacionais na proposta de nova regulamentação para formação de condutores e defende ajustes para garantir segurança, qualidade e transição planejada.


Por Mariana Czerwonka
nova formação de condutores
A análise da AND conclui que a reforma da formação de condutores é necessária, mas deve respeitar o equilíbrio federativo, a segurança jurídica e a qualidade técnica do processo. Foto: Divulgação Detran/ES

A Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito (AND) encaminhou à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) uma análise técnica detalhada sobre a minuta de Resolução que pretende reformular todo o processo de formação de condutores no Brasil. O documento, que vem repercutindo entre os órgãos de trânsito, reconhece avanços na proposta, mas também alerta para riscos jurídicos e operacionais que podem comprometer a segurança viária, a governança federativa e a qualidade da formação dos futuros motoristas.

A AND defende que a modernização é necessária, mas deve ocorrer de forma gradual, planejada e juridicamente sólida, preservando a autonomia dos Detrans e evitando lacunas que possam desorganizar o sistema nacional de trânsito.

Preservar as competências dos Detrans é prioridade

Um dos pontos centrais da análise é a defesa da competência executiva dos Detrans, estabelecida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A minuta prevê que o processo de habilitação possa ser iniciado diretamente em um aplicativo da SENATRAN, o que, segundo a AND, configura uma sobreposição indevida de funções.

A associação propõe que a abertura formal do processo continue sendo feita pelos Detrans, tendo como marco inicial a coleta biométrica presencial. O uso do aplicativo nacional, de acordo com o documento, deve se restringir a um pré-cadastro e à integração de dados — e não à abertura efetiva do processo.

“O modelo federativo do trânsito brasileiro pressupõe cooperação, e não substituição. A SENATRAN define normas e supervisiona; os Detrans executam”, resume a entidade no relatório.

Rastreabilidade e segurança devem ser garantidas

Outro ponto crítico identificado pela AND é a fragilidade na rastreabilidade do processo de aprendizagem. De acordo com a minuta, o candidato poderia escolher livremente o instrutor e o veículo, sem vínculo formal, o que dificultaria a fiscalização e a responsabilização.

Para corrigir o problema, a AND recomenda que a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) continue sendo obrigatória e vincule expressamente o instrutor credenciado e o veículo autorizado. Qualquer substituição deveria ser registrada no sistema, assegurando controle e transparência.

A entidade também sugere manter a nomenclatura tradicional “LADV”, já consolidada nos sistemas de gestão dos Detrans, evitando custos de adaptação e confusões terminológicas.

Manter padrões mínimos de qualidade e segurança

Um dos pontos mais sensíveis da proposta está na flexibilização das aulas práticas. A minuta da SENATRAN prevê que o candidato possa agendar o exame sem obrigatoriedade de instrução certificada, o que, segundo a AND, representa um grave risco para a segurança viária.

A entidade propõe restabelecer uma carga horária mínima de aulas práticas, ainda que reduzida, ministradas por instrutores credenciados, conforme previsto no artigo 155 do CTB. O profissional deveria, inclusive, certificar a aptidão do aluno antes do exame, com registro digital para fins de fiscalização.

Em relação às motocicletas (Categoria A), a AND considera que a minuta omite critérios essenciais de segurança, como potência máxima, cilindrada mínima e exigência de circuito fechado. Por isso, recomenda que o exame continue sendo realizado em área controlada, com critérios nacionais de avaliação e veículos previamente autorizados pelos Detrans.

Uniformidade e isonomia entre veículos de aprendizagem

Outro ponto abordado é a falta de uniformidade nas regras para os veículos utilizados na formação prática. O texto da minuta estabelece limites de idade apenas para os automóveis das autoescolas, sem especificar se o mesmo se aplica a veículos particulares. Essa omissão, segundo a AND, cria brechas que dificultam a fiscalização e geram tratamento desigual.

A proposta da entidade é que as exigências de idade, segurança e conservação valham igualmente para todos os veículos de aprendizagem — sejam de autoescolas ou particulares — e que os Detrans mantenham a responsabilidade pela fiscalização e aprovação dos veículos utilizados.

Transição precisa ter planejamento e ser gradual

O relatório dedica uma seção importante à implementação das mudanças, alertando que a entrada em vigor imediata da nova regulamentação pode causar insegurança jurídica e descontinuidade de serviços.

A AND propõe um período de vacatio legis com cronograma de transição, permitindo tempo hábil para que se integre os sistemas tecnológicos, haja capacitação de servidores e os CFCs (autoescolas) possam se adequar à nova realidade.

Conforme o documento, há o risco de “vácuo normativo” caso se revogue a Resolução nº 789/2020 antes da publicação das normas complementares sobre cursos, instrutores e exames.

“A pressa na revogação de normas pode deixar lacunas que paralisem serviços essenciais. É preciso coordenar a transição, não improvisá-la”, adverte a associação.

Reconhecimento ao papel das autoescolas e adaptação gradual

A AND também recomenda que o novo modelo reconheça o legado das autoescolas, responsáveis por mais de cinco décadas de formação de condutores no Brasil. O relatório propõe que o período de transição inclua uma fase específica de adaptação para essas instituições, que poderão se reposicionar como centros de apoio pedagógico e cursos livres, evitando demissões em massa e a perda do conhecimento acumulado.

Conclusão: modernizar sem romper a estrutura

A análise da AND conclui que a reforma da formação de condutores é necessária, mas deve respeitar o equilíbrio federativo, a segurança jurídica e a qualidade técnica do processo.

Para a associação, modernizar não significa romper estruturas, mas sim aprimorar o sistema de forma coordenada, garantindo que o processo de habilitação continue sendo seguro, transparente e acessível para todos os brasileiros.

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