
O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) pode mudar. A minuta da nova regulamentação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) propõe um modelo de dez etapas sucessivas, que pretende tornar a formação de condutores mais flexível.
A proposta ficou em consulta pública entre 2 de outubro e 2 de novembro de 2025, período em que especialistas, instrutores, entidades representativas e cidadãos puderam enviar contribuições. Agora, o texto aguarda a análise técnica dos resultados antes de seguir para deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar de ser apresentada como uma modernização do sistema, a proposta tem gerado forte reação entre especialistas em segurança viária.
O Portal do Trânsito recebeu dezenas de manifestações contrárias à flexibilização do processo, especialmente à ideia de tornar as aulas práticas optativas — ponto considerado por muitos como um retrocesso na formação de novos condutores.
O especialista em trânsito Celso Mariano, diretor da Tecnodata Educacional, avalia que a intenção de modernizar o processo é positiva, mas precisa ter pontos que garantam a qualidade da formação.
“A tecnologia e a autonomia podem contribuir muito, mas não substituem o aprendizado guiado. A formação de condutores não é apenas um requisito burocrático; é um processo educativo que ensina responsabilidade, percepção de risco e convivência segura no trânsito”, ressalta Mariano.
Dez etapas para conquistar a nova CNH
O novo modelo estrutura o processo de formação em dez fases consecutivas, com foco na autonomia e no desempenho do candidato.
1. Abertura do processo de formação
O primeiro passo é a solicitação de abertura junto à Senatran, por meio digital, ou ao Detran do estado de residência. O sistema verificará requisitos como idade mínima, imputabilidade penal e inscrição no CPF. O candidato também definirá a categoria pretendida (A, B ou ACC) e se deseja a observação de atividade remunerada.
2. Curso teórico com novas modalidades de ensino
O curso teórico, que comprova a capacidade de leitura e escrita, poderá ser feito de forma presencial, híbrida ou totalmente online (EaD), inclusive de maneira gratuita pelo portal da Senatran. A flexibilidade é um dos pilares da proposta: o candidato poderá estudar no seu próprio ritmo, precisando atingir 70% de aproveitamento para passar.
“O curso teórico é a base de toda a formação de um condutor seguro. Reduzir a rigidez ou a responsabilidade pelo conteúdo em nome de formatos mais flexíveis pode comprometer a qualidade da aprendizagem e, consequentemente, a segurança no trânsito. O EaD pode ser uma ferramenta útil, mas jamais pode substituir a supervisão pedagógica rigorosa que apenas as autoescolas capacitadas conseguem oferecer”, afirma Celso Mariano.
3. Coleta de dados biométricos
Nesta etapa, o candidato realizará a coleta da imagem facial, assinatura e impressões digitais, que servirão para autenticar sua identidade nas etapas seguintes. A partir desse momento, o Detran poderá cobrar as taxas referentes ao processo.
4 e 5. Exames médicos e psicológicos
Profissionais credenciados, escolhidos livremente pelo candidato, realizarão os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. O resultado poderá classificá-lo como apto, apto com restrições ou inapto — com direito a recurso em caso de discordância.
6. Exame teórico
Será possível aplicar a prova escrita, de pelo menos 30 questões de múltipla escolha, presencialmente, de forma híbrida ou remota, mediante monitoramento eletrônico. Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 70% das questões. A aprovação nesta etapa libera duas opções: solicitar a Licença de Aprendizagem Veicular (LAV) para realizar aulas práticas ou agendar diretamente o exame de direção veicular.
Fase 7: Aulas práticas se tornam optativas
A principal mudança do novo modelo está na fase 7, que transforma as aulas práticas de direção veicular em atividade opcional.
O candidato poderá escolher fazer as aulas com um instrutor credenciado — utilizando um veículo do profissional ou o próprio — ou decidir ir direto ao exame prático, sem instrução prévia obrigatória.
Para defensores da proposta, a medida democratiza o acesso à habilitação e reduz custos. Já para críticos, o risco é evidente: “a formação prática é o momento mais importante do processo e garante que o novo condutor desenvolva habilidades de direção defensiva e segurança viária”, afirmam instrutores e representantes de autoescolas que se manifestaram ao Portal do Trânsito.
Celso Mariano destaca que a prática supervisionada é insubstituível.
“A experiência prática orientada por um profissional é o que diferencia um motorista preparado de alguém que apenas sabe ligar o carro. Dirigir é um ato complexo, que exige coordenação, controle emocional e tomada de decisão rápida. Isso não se aprende sozinho, muito menos por tentativa e erro nas ruas”, adverte o especialista.
Exame prático e emissão da CNH
Na fase 8, o candidato realiza o exame de direção veicular, que será possível ter acompanhamento por tecnologia de monitoramento eletrônico (imagem, áudio e georreferenciamento). A pontuação inicial é de 100 pontos, com descontos conforme o tipo de falta cometida. Caso reprove, o candidato poderá refazer a prova sem limitação de tentativas — inclusive no mesmo dia, dependendo da disponibilidade do órgão.
As fases 9 e 10 tratam da expedição da Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, e da emissão da CNH definitiva, após o período probatório sem infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias.
Debate continua aberto
A Senatran defende que o novo modelo diminui os custos do processo, já especialistas em trânsito, alertam que o excesso de flexibilização pode comprometer a segurança nas vias e enfraquecer o caráter educativo da habilitação.
Celso Mariano reforça que a modernização do processo é bem-vinda, mas não pode abrir mão da essência da formação.
“Formar condutores não é apenas emitir documentos. É preparar pessoas para compartilhar o espaço público com responsabilidade. Precisamos de inovação, sim, mas sem perder de vista que o trânsito brasileiro já é violento demais. Reduzir exigências pode significar aumentar riscos”, conclui.
A expectativa é que o Contran analise a minuta ainda em 2025, após a consolidação das contribuições da consulta pública. Até lá, o tema seguirá sendo debatido amplamente — tanto por órgãos gestores quanto pela sociedade —, pois o futuro da formação de condutores no Brasil envolve uma questão essencial: como equilibrar inovação e segurança no trânsito.
Veja tabela com as etapas em análise na minuta da nova CNH
| Etapa | Descrição | Objetivo / Resultado | Observações |
|---|---|---|---|
| 1 | Abertura do processo de formação | Inscrição junto à Senatran ou Detran, verificação de requisitos (idade, CPF, imputabilidade penal) e escolha da categoria (A, B ou ACC) | Marca o início oficial da jornada; inclusão de observação de atividade remunerada opcional |
| 2 | Curso teórico | Formação inicial para avaliar leitura, escrita e conhecimentos de trânsito | Modalidades: presencial, híbrido ou EaD (gratuito via Senatran); aprovação com 70% de aproveitamento |
| 3 | Coleta de dados biométricos | Registro de imagem facial, assinatura e impressões digitais | Necessária para identificação nos exames subsequentes; início da cobrança de taxas |
| 4 | Exame médico | Avaliação da aptidão física geral | Inclui visão, cardiorrespiratória, locomotor e neurológica |
| 5 | Avaliação psicológica | Avaliação da aptidão mental e comportamental | Classificação: apto, apto com restrições ou inapto; possibilidade de recurso |
| 6 | Exame teórico | Prova objetiva de múltipla escolha sobre o conteúdo do curso teórico | Mínimo 30 questões; aprovação com 70% de acertos; libera solicitação da LAV ou agendamento direto do exame prático |
| 7 | Aulas práticas de direção veicular (optativa) | Treinamento prático com veículo e instrutor credenciado | Flexibilidade: escolha de carga horária, tipo de veículo e instrutor; etapa optativa |
| 8 | Exame de direção veicular | Avaliação prática das habilidades de condução | Pode usar monitoramento eletrônico; pontuação inicial 100 pontos, descontos por faltas; reprovação permite novas tentativas |
| 9 | Expedição da PPD | Permissão para dirigir válida por 1 ano | Condutor apto a dirigir sem acompanhante; restrições para infrações graves ou reincidência |
| 10 | Expedição da CNH ou ACC | Emissão do documento final que habilita a condução de veículos ou ciclomotores | Conclui o processo de formação; CNH definitiva após período probatório sem infrações graves |