Pontuação da CNH em 2025: entenda os limites e como evitar a suspensão

Mesmo após quatro anos em vigor, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar à suspensão do direito de dirigir.


Por Mariana Czerwonka
Pontuação da CNH 2025
Desde 2021, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser escalonada de acordo com o tipo de infração cometida. Foto: Divulgação Detran/BA

Desde 2021, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser escalonada de acordo com o tipo de infração cometida. Mesmo após quatro anos em vigor, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar à suspensão do direito de dirigir. Neste artigo, você entende como funciona o sistema de pontos e quais medidas podem ser adotadas para evitar a penalidade, especialmente por quem exerce atividade remunerada.

Como funciona a pontuação da CNH?

Cada infração de trânsito registrada gera pontos na CNH do condutor. O número de pontos varia conforme a gravidade da infração:

Esses pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Se, durante esse período, o condutor acumular pontos dentro de determinados limites, poderá ter a CNH suspensa — temporariamente — pelo Detran.

Sistema escalonado de pontuação: o que mudou?

Antes de 2021, o limite padrão para a suspensão era de 20 pontos dentro do período de 12 meses. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, esse critério mudou para um modelo escalonado, que considera não só a quantidade de pontos, mas também a presença de infrações gravíssimas no histórico do condutor.

Veja como funciona atualmente:

Em outras palavras, é possível atingir até 40 pontos e não ser suspenso — desde que não haja infrações gravíssimas. Mas bastam duas infrações desse tipo para que o limite caia automaticamente para 20 pontos.

O que são infrações gravíssimas?

Alguns exemplos comuns de infrações gravíssimas incluem:

Vale lembrar que certas infrações gravíssimas têm multa multiplicada, como é o caso transitar com o veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas (multa multiplicada por 3), mas para fins de pontuação na CNH, sempre contam 7 pontos.

E quem exerce atividade remunerada?

Motoristas que exercem atividade remunerada ao volante (como taxistas, motoristas de aplicativo, entregadores e motoristas de transporte escolar) podem ter o código EAR (Exerce Atividade Remunerada) incluído na CNH. Para esse grupo, a legislação prevê uma regra à parte: a possibilidade de fazer um curso preventivo de reciclagem antes de atingir o limite de suspensão, além de prever este condutor só terá a CNH suspensa quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Como funciona esse curso preventivo?

A partir da mesma Lei 14.071/20, passou a ser permitido que condutores com EAR que atinjam 30 pontos em 12 meses possam se antecipar à suspensão e realizar voluntariamente um curso preventivo de reciclagem.

Ao concluir o curso com aproveitamento, os pontos são zerados, e o motorista evita a instauração do processo de suspensão. A regra está descrita no artigo 261, §1º-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Importante: esse curso é exclusivo para motoristas com EAR. Condutores sem essa observação na CNH não podem se antecipar com curso preventivo.

Suspensão por infrações específicas

Além do acúmulo de pontos, a CNH também pode ser suspensa por uma única infração, nos casos previstos em lei. Isso vale, por exemplo, para:

Nessas situações, a penalidade de suspensão é automática e independe do número de pontos acumulados.

Como consultar os pontos na CNH?

O motorista pode acompanhar sua pontuação de forma gratuita no site ou aplicativo do Detran do seu estado.

Dica final: a prevenção ainda é o melhor caminho

Conhecer as regras é essencial, mas o melhor mesmo é não acumular pontos. Dirigir com responsabilidade, respeitar os limites de velocidade, manter a atenção e seguir as normas do CTB são atitudes que não só evitam penalidades, mas principalmente preservam vidas — inclusive a sua.

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