05 de dezembro de 2025

Pontuação da CNH em 2025: entenda os limites e como evitar a suspensão

Mesmo após quatro anos em vigor, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar à suspensão do direito de dirigir.


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/07/2025 às 08h15
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Pontuação da CNH 2025
Desde 2021, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser escalonada de acordo com o tipo de infração cometida. Foto: Divulgação Detran/BA

Desde 2021, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser escalonada de acordo com o tipo de infração cometida. Mesmo após quatro anos em vigor, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar à suspensão do direito de dirigir. Neste artigo, você entende como funciona o sistema de pontos e quais medidas podem ser adotadas para evitar a penalidade, especialmente por quem exerce atividade remunerada.

Como funciona a pontuação da CNH?

Cada infração de trânsito registrada gera pontos na CNH do condutor. O número de pontos varia conforme a gravidade da infração:

  • Infração leve: 3 pontos
  • Infração média: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos
  • Infração gravíssima: 7 pontos

Esses pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Se, durante esse período, o condutor acumular pontos dentro de determinados limites, poderá ter a CNH suspensa — temporariamente — pelo Detran.

Sistema escalonado de pontuação: o que mudou?

Antes de 2021, o limite padrão para a suspensão era de 20 pontos dentro do período de 12 meses. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, esse critério mudou para um modelo escalonado, que considera não só a quantidade de pontos, mas também a presença de infrações gravíssimas no histórico do condutor.

Veja como funciona atualmente:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos: se houver 1 infração gravíssima nesse período;
  • 20 pontos: se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Em outras palavras, é possível atingir até 40 pontos e não ser suspenso — desde que não haja infrações gravíssimas. Mas bastam duas infrações desse tipo para que o limite caia automaticamente para 20 pontos.

O que são infrações gravíssimas?

Alguns exemplos comuns de infrações gravíssimas incluem:

  • Avançar o sinal vermelho;
  • Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas;
  • Manusear o celular ao volante;
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Não reduzir ao ultrapassar ciclista;
  • Transportar crianças sem o uso adequado da cadeirinha.

Vale lembrar que certas infrações gravíssimas têm multa multiplicada, como é o caso transitar com o veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas (multa multiplicada por 3), mas para fins de pontuação na CNH, sempre contam 7 pontos.

E quem exerce atividade remunerada?

Motoristas que exercem atividade remunerada ao volante (como taxistas, motoristas de aplicativo, entregadores e motoristas de transporte escolar) podem ter o código EAR (Exerce Atividade Remunerada) incluído na CNH. Para esse grupo, a legislação prevê uma regra à parte: a possibilidade de fazer um curso preventivo de reciclagem antes de atingir o limite de suspensão, além de prever este condutor só terá a CNH suspensa quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Como funciona esse curso preventivo?

A partir da mesma Lei 14.071/20, passou a ser permitido que condutores com EAR que atinjam 30 pontos em 12 meses possam se antecipar à suspensão e realizar voluntariamente um curso preventivo de reciclagem.

Ao concluir o curso com aproveitamento, os pontos são zerados, e o motorista evita a instauração do processo de suspensão. A regra está descrita no artigo 261, §1º-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Importante: esse curso é exclusivo para motoristas com EAR. Condutores sem essa observação na CNH não podem se antecipar com curso preventivo.

Suspensão por infrações específicas

Além do acúmulo de pontos, a CNH também pode ser suspensa por uma única infração, nos casos previstos em lei. Isso vale, por exemplo, para:

  • Dirigir sob efeito de álcool (Art. 165);
  • Recusar-se ao teste do bafômetro (Art. 165-A);
  • Promover competição ou manobra perigosa (Art. 173);
  • Pilotar sem capacete (Art.244).

Nessas situações, a penalidade de suspensão é automática e independe do número de pontos acumulados.

Como consultar os pontos na CNH?

O motorista pode acompanhar sua pontuação de forma gratuita no site ou aplicativo do Detran do seu estado.

Dica final: a prevenção ainda é o melhor caminho

Conhecer as regras é essencial, mas o melhor mesmo é não acumular pontos. Dirigir com responsabilidade, respeitar os limites de velocidade, manter a atenção e seguir as normas do CTB são atitudes que não só evitam penalidades, mas principalmente preservam vidas — inclusive a sua.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

1 comentário

  • Walter Valtingojer
    10/08/2025 às 22:44

    O artigo é bem esclarecedor, com linguagem clara e objetiva. Entretanto o que me “assusta” é ter uma multa gravíssima por atravessar faixa de ônibus por pane no veiculo em direção ao páteo de uma empresa, quando se leva uma multa do DSV que viu exatamente o que foi feito. Não houve tráfego na via, mas sim com cautela, seta ligada, atravesssar a faixa de ônibus e encostar o veículo.

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