Prazo para regularizar ciclomotores termina em dezembro de 2025; saiba se o seu veículo precisa de emplacamento e habilitação

Detran Alagoas alerta aos proprietários de ciclomotores sobre exigências da resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Por Assessoria de Imprensa
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É comum que as pessoas confundam bicicletas elétricas com ciclomotores. Foto: Tiago Ranieri/Ascom Detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) chama atenção para que os condutores fiquem atentos às regras da Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que têm validade em todo o território nacional. A norma redefine a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. Publicada em junho de 2023, ela afeta registro, licenciamento, habilitação e circulação desses veículos, com prazo para regularização até 31 de dezembro de 2025.

Atualmente, Alagoas possui 20.284 ciclomotores registrados, conforme informações do Detran em Dados. A norma federal, em vigor desde 3 de julho de 2023, define que veículos como ciclomotores com motor de combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e que não ultrapassem 50 km/h, devem obrigatoriamente ter registro, licencimento e emplacamento junto ao Detran/AL. Para conduzi-los, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

“Quem comprou um ciclomotor sem emplacamento ou documentação precisa verificar se o modelo se enquadra nas exigências da resolução. A recomendação é não deixar para a última hora, pois o prazo de regularização termina em dezembro de 2025”, explicou Graça Cardoso, chefe de Controle de Veículos do Detran. 

É comum que as pessoas confundam bicicletas elétricas com ciclomotores. Se a bicicleta tiver acelerador ou atingir velocidade superior a 32 km/h, já se classifica como ciclomotor e precisa ter registro e o condutor precisa ter habilitação para conduzir o veículo. 

Necessidade ou dispensa de emplacamento e habilitação:

Sobre a regularização 

Para os ciclomotores que já possuem número de identificação veicular (VIN) e já tem cadastro na Base Nacional de Veículos, deve-se fazer o processo de emplacamento com apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e demais documentos exigidos.

Já os veículos fabricados ou importados até 03 de julho de 2023, que não têm CAT nem código de marca/modelo/versão, devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Após esse período, esses veículos não poderão circular em vias públicas. Nesses casos, é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria veicular, além da nota fiscal ou declaração de procedência.

Normas de circulação: o que você precisa saber

Para conduzir ciclomotores em vias públicas é obrigatório ter mais de 18 anos e possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A. Lembrando que o que compete ao Detran é o registro, emplacamento e licenciamento dos que se enquadram como ciclomotores, ou potência acima. Os equipamentos de mobilidade autopropelidos fogem da competência do órgão. Cabe ao município regulamentar o uso nas vias.

A Resolução também estabelece que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é responsável por regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas. 

A exigência de habilitação (ACC ou categoria A) para conduzir ciclomotores já está em vigor. Condutores flagrados sem a devida habilitação ou com categoria diferente podem ser autuados, assim como proprietários que permitirem que pessoas nessas condições conduzam o veículo.

Quanto às normas de circulação, os ciclomotores não podem circular em ciclovias, calçadas, vias de trânsito rápido ou rodovias (salvo com acostamento ou faixas próprias). O uso de equipamentos de segurança é obrigatório. As infrações podem resultar em autuações e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

As informações são de Kamylla Lima/Ascom Detran

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