13 de julho de 2025

É falsa a informação de que o governo vai cobrar IPVA de bicicletas

A circulação desse tipo de conteúdo configura desinformação e pode gerar alarme infundado entre os cidadãos.


Por Redação Publicado 04/07/2025 às 08h15
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IPVA bicicleta
A circulação desse tipo de conteúdo configura desinformação e pode gerar alarme infundado entre os cidadãos. Foto: AntonLozovoy para Depositphotos

Nos últimos dias, voltou a circular nas redes sociais uma informação falsa que afirma que o governo federal estaria elaborando um plano para cobrar IPVA de bicicletas, incluindo modelos elétricos. A notícia, compartilhada principalmente por mensagens de WhatsApp e vídeos em plataformas digitais, causou preocupação e indignação entre ciclistas e usuários de bicicletas elétricas. No entanto, a informação não é verdadeira.

Governo Federal desmente a informação

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) divulgou nota oficial em que nega qualquer intenção do Governo Federal de instituir cobrança de IPVA para bicicletas ou bicicletas elétricas.

“Não há qualquer proposta ou estudo no âmbito do Governo Federal que trate da cobrança de IPVA para ciclistas ou que envolva emplacamento obrigatório de bicicletas”, afirmou a Secom.

O Ministério da Fazenda também reforçou que não há nenhuma iniciativa nesse sentido sendo discutida internamente.

IPVA é de competência estadual

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, regulamentado pelo artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Ou seja, cabe aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o imposto, não ao Governo Federal.

Além disso, a legislação é clara ao estabelecer que o IPVA só incide sobre veículos automotores terrestres, o que exclui bicicletas comuns — que são movidas por propulsão humana — e também boa parte das bicicletas elétricas, desde que atendam a critérios técnicos específicos.

Bicicletas elétricas: o que diz a legislação

A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que bicicletas elétricas que tenham motor auxiliar com potência máxima de 1.000 W, que não ultrapassem a velocidade de 32 km/h e que mantenham a exigência de pedal assistido, não são ciclomotores. Portanto, estão dispensadas de registro, licenciamento, emplacamento e pagamento de tributos como IPVA.

Modelos que excedam esses limites técnicos, no entanto, podem ser enquadrados como ciclomotores, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo então obrigados a seguir outras exigências legais, inclusive tributárias.S

Sem possibilidade de cobrança em âmbito estadual

No momento, não há registro de qualquer projeto de lei em tramitação nas Assembleias Legislativas dos Estados brasileiros que proponha a cobrança de IPVA sobre bicicletas ou similares.

Mesmo que uma proposta desse tipo surgisse, haveria grande controvérsia jurídica, uma vez que seria necessário alterar a própria definição de “veículo automotor” nas legislações estaduais, além de contrariar os princípios e diretrizes do Contran e da Constituição.

A circulação desse tipo de conteúdo configura desinformação e pode gerar alarme infundado entre os cidadãos.

O Portal do Trânsito reforça a importância de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las, especialmente quando envolvem mudanças na legislação de trânsito ou em tributos.

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