Deputado pretende inserir no CTB a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo

PL passa a prever a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Por Mariana Czerwonka
homicídio doloso CTB
Deputado quer inserir no CTB pena para homicídio doloso no trânsito. Foto: Buurserstraat38 para Depositphotos

Prever a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumentar a pena nos casos de omissão de socorro. Esse é o tema do Projeto de Lei 1202/2024, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), o PL pretende incluir o artigo 302-A e alterar a pena prevista no artigo 304 do CTB, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumentar a pena nos casos de omissão de socorro.

Conforme o PL, praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor ou assumir o risco de praticá-lo teria como pena reclusão, de seis a vinte anos, e suspensão e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda de acordo com o texto, para determinar se o agente assumiu o risco de produzir o resultado morte, deverão ser observados alguns critérios. Como a velocidade na via, estado de embriaguez ou o desrespeito às regras e sinalizações de trânsito.

Além disso, o PL altera a pena prevista para o crime de omissão de socorro no trânsito. Atualmente, o CTB prevê que a a pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Ela passaria a ser de detenção de seis meses a um ano e multa (não ou).

Justificativa

De acordo com o autor do projeto, o CTB prevê somente a modalidade de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ou seja, são situações em que o condutor não planejou/desejou o evento morte, mas a sua conduta negligente resultou na morte.

“Contudo, entendemos que é um tipo penal que, além de não retratar a realidade de muitos casos, possui uma pena muito branda, para um crime com consequência tão grave. Sendo assim, é necessário criar a figura do homicídio doloso na direção de veículo automotor, ou seja, um homicídio praticado por um motorista que, pelas suas condutas, assumiu o risco de produzir o evento morte, utilizando o seu veículo literalmente como arma”, explica.

Além disso, o deputado diz que também entende ser importante aumentar a pena para o motorista que deixa de prestar socorro imediato à vítima ou, na impossibilidade de fazê-lo, deixa de solicitar auxílio de autoridade pública, já que o socorro imediato, muitas vezes, salva a vida da vítima.

Palumbo ressalta, ainda, que o intuito de suas propostas sempre foi punir aqueles que infringem, bem como prevenir certas condutas. “Para tanto, é necessário atualizar e adequar à realidade da sociedade atual que, infelizmente, enxerga o crime como algo que compensa se praticar ou pelo qual vale a pena correr o risco. Isso, principalmente, porque as penas são brandas e pelo pouco período que se passa na cadeia”, justifica.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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