Motorista com IPVA atrasado poderá ter 90 dias antes de veículo ser removido, prevê PL

Proposta em tramitação na Câmara cria prazo para regularização quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente do débito do imposto.


Por Mariana Czerwonka
IPVA atrasado PL
O deputado defende que uma dívida exclusivamente relacionada ao IPVA não deveria resultar, durante o período previsto pelo projeto, na retenção ou remoção do veículo. Foto: PinkBadger para Depositphotos

O motorista que estiver com o IPVA atrasado poderá ganhar um prazo de 90 dias para regularizar a situação sem ter o veículo retido ou removido, desde que a falta de licenciamento seja consequência exclusivamente do débito do imposto. É o que prevê o Projeto de Lei 4.798/2026, apresentado pelo deputado federal Jorge Araújo (PP-BA) na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar uma espécie de janela de regularização. O período seria contado a partir do vencimento da cota única ou da última parcela do IPVA.

Isso não significa, porém, que o projeto permita circular durante 90 dias diante de qualquer irregularidade. A proteção prevista no texto é específica: vale somente quando a ausência do licenciamento anual decorrer exclusivamente do débito de IPVA.

Além disso, o imposto continuará sendo devido normalmente. O PL não prevê perdão, suspensão ou cancelamento da dívida.

Como funcionariam os 90 dias para quem está com IPVA atrasado?

O PL 4.798/2026 acrescenta dois parágrafos ao artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, ficaria vedada a aplicação das medidas administrativas de retenção e remoção do veículo durante 90 dias quando a ausência do licenciamento anual decorrer exclusivamente de débito de IPVA.

A contagem começaria no vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.

Na prática, a intenção é impedir que a pendência exclusivamente tributária resulte imediatamente na retenção ou remoção do veículo por falta de licenciamento.

O próprio projeto, entretanto, estabelece limites para essa regra.

Se houver qualquer outra irregularidade no veículo ou na condução, as medidas administrativas e penalidades correspondentes poderão continuar sendo aplicadas normalmente. O texto faz referência expressa, inclusive, às situações relacionadas à segurança viária.

Projeto não perdoa dívida de IPVA

Esse é um dos principais pontos para compreender a proposta: os 90 dias não representam uma isenção do IPVA nem eliminam a obrigação de pagar o imposto.

O texto determina expressamente que o débito continuará exigível pelas vias fiscais próprias.

Na justificativa, Jorge Araújo argumenta que a cobrança do imposto e a fiscalização de trânsito deveriam ser tratadas de maneiras distintas.

Segundo o deputado, o cenário atual faz com que “o motorista que está em dia com todas as normas de segurança viária, mas deve o IPVA, corre o risco de ter o veículo retido ou removido não por representar risco ao trânsito, mas por uma pendência exclusivamente fiscal”.

É justamente essa situação que o projeto pretende modificar.

Por que o deputado quer mudar a regra?

Na justificativa apresentada à Câmara, o autor sustenta que a fiscalização de trânsito acaba funcionando, nessas situações, como um instrumento indireto para a cobrança tributária.

Para defender a mudança, Jorge Araújo argumenta que as medidas administrativas previstas no CTB têm como objetivo prioritário a proteção à vida e à integridade física das pessoas.

O parlamentar também sustenta que os Estados já dispõem de outros instrumentos para cobrar o IPVA em atraso, citando a execução fiscal, a inscrição em dívida ativa e o protesto de certidão de dívida ativa.

A justificativa menciona ainda dispositivos da Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de meios indiretos e coercitivos para cobrança de tributos.

Com base nesses argumentos, o deputado defende que uma dívida exclusivamente relacionada ao IPVA não deveria resultar, durante o período previsto pelo projeto, na retenção ou remoção do veículo.

Quem poderia ser beneficiado pela mudança?

A regra proposta alcançaria o proprietário cujo veículo esteja sem o licenciamento anual exclusivamente em razão do IPVA em atraso e ainda se encontre dentro do período de 90 dias definido pelo projeto.

Na justificativa, Jorge Araújo chama atenção especialmente para pessoas que dependem do veículo para trabalhar.

Conforme o parlamentar, a proposta cria um período em que “o contribuinte de boa-fé, muitas vezes o próprio trabalhador que depende do veículo para exercer sua atividade, tem tempo hábil para regularizar sua situação fiscal sem o risco imediato de ficar impedido de circular”.

Isso não elimina a dívida. A intenção declarada é permitir um intervalo para que o proprietário regularize a pendência antes que a falta de licenciamento decorrente exclusivamente do IPVA possa levar às medidas administrativas abrangidas pelo projeto.

Outras irregularidades continuam sujeitas às medidas previstas no CTB

A criação desse prazo não impediria a fiscalização do veículo por outros motivos. O PL estabelece expressamente que a nova regra não afasta medidas administrativas nem penalidades decorrentes de qualquer outra irregularidade identificada no veículo ou na condução.

Isso significa que os 90 dias não funcionariam como uma autorização geral para circular com o veículo em situação irregular.

A exceção proposta está vinculada especificamente à falta de licenciamento causada exclusivamente pelo débito de IPVA.

Esse recorte é reforçado pela própria justificativa. Para o autor, irregularidades relacionadas à segurança viária devem continuar plenamente sujeitas às medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Mudança seria feita no Código de Trânsito Brasileiro

Para criar a nova regra, o PL 4.798/2026 pretende acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 269 do CTB, dispositivo que trata das medidas administrativas adotadas pelas autoridades de trânsito.

Na justificativa, Jorge Araújo afirma que a proposta atua exclusivamente sobre a disciplina das medidas administrativas de trânsito e não altera elementos do próprio IPVA.

Assim, segundo o documento, não haveria mudança na exigibilidade, base de cálculo ou alíquota do imposto.

Ao defender a aprovação, o deputado resume a lógica da proposta afirmando que “trânsito deve ser tratado como matéria de segurança viária, e cobrança de tributo deve ser tratada pelos instrumentos fiscais próprios”.

Se aprovado nos termos apresentados, o projeto determina que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação.

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