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10 de dezembro de 2024

Senador propõe fim da taxa de licenciamento anual

O PL pretende acabar com a cobrança devido a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, documento em meio físico, pela sua versão digital.


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/03/2023 às 08h15
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Isentar o contribuinte do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo, ou seja, acabar com a taxa de licenciamento anual. Esse é o tema do PLS 365/23, que começou a tramitar no Senado Federal.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL propõe que o contribuinte seja isento do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Ou seja, seria o fim da taxa de licenciamento anual.

Conforme o autor, o PL quer o fim da taxa de licenciamento anual devido a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, documento em meio físico, pela sua versão digital. “A inovação tornou desarrazoada a cobrança da taxa de Licenciamento Anual, em valor incompatível com o serviço prestado ao cidadão, proprietário de veículo automotor”, justificou.

Além disso, para o senador, a cobrança é descabida. “A cobrança da taxa ainda pesa no orçamento
familiar num momento crítico, em que as dificuldades financeiras atingem muitas famílias brasileiras”, conclui.

Por que ainda se cobra a taxa de licenciamento?

Sobre esse assunto, o Portal do Trânsito ouviu, recentemente, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para tentar explicar a situação.

De acordo com o órgão executivo do Rio Grande do Sul, a cobrança da taxa de licenciamento anual continua sendo necessária.

“Ela serve para cobrir os custos de todas as fases de processamento e geração do documento, mesmo que na versão eletrônica. Seu valor é definido com base na Lei Estadual de Taxas do RS (Lei Estadual n° 8.109/85)”, afirma.

Ainda conforme o Detran/RS, com a evolução na tecnologia e até mesmo na legislação de trânsito, o documento de circulação do veículo em formato físico é cada vez menos necessário. “A versão eletrônica – CRLV Digital dispensa o documento em papel em todo o território nacional. No entanto, para deixar o país, o documento do veículo impresso ainda é necessário. Então, a possibilidade de impressão do documento em casa é uma facilidade a mais trazida para o cidadão”, explicou o órgão.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, o licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). Pela legislação vigente, os Detrans têm autonomia para estabelecer suas taxas.

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