
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode representar um importante avanço para a inclusão de pessoas com transtornos de aprendizagem no processo de formação de condutores. O Projeto de Lei 3031/22, originalmente voltado apenas para candidatos com dislexia, foi ampliado para contemplar também pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), deficiência auditiva e outras condições similares.
A medida prevê tratamento diferenciado e tempo adicional nos exames exigidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como as provas de aptidão física e mental, legislação de trânsito, primeiros socorros e direção veicular. Conforme o texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tempo adicional e as demais adaptações necessárias.
Igualdade de condições no processo de habilitação
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê acessibilidade de comunicação para candidatos com deficiência auditiva, por meio de tecnologias assistivas. O novo projeto expande essa abordagem, buscando garantir igualdade de condições para candidatos com diferentes necessidades cognitivas ou de aprendizagem.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), defendeu a ampliação do escopo do projeto.
“Sugerimos que o Contran regulamente outros tratamentos diferenciados para garantir, no processo de habilitação, igualdade de condições a pessoas com necessidades especiais, a exemplo da acessibilidade de comunicação já prevista para os candidatos com deficiência auditiva”, declarou.
Inclusão é também uma questão de segurança
Para o especialista em trânsito Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, a iniciativa vai ao encontro de um princípio essencial: o direito de todos à mobilidade com segurança. “Incluir é mais do que permitir a participação; é criar as condições necessárias para que a pessoa realmente tenha acesso e possa demonstrar suas capacidades. Isso vale também para o processo de habilitação”, afirma.
Mariano destaca ainda que o tempo adicional nos exames não compromete a exigência técnica nem reduz o rigor do processo de formação, mas respeita o ritmo e as particularidades de quem enfrenta desafios específicos.
“A lógica não é facilitar, mas permitir que a pessoa com um transtorno de aprendizagem tenha a chance justa de demonstrar seu conhecimento e habilidade, sem ser prejudicada por limitações que não afetam diretamente sua capacidade de conduzir um veículo com segurança”, explica.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado em caráter conclusivo. Se aprovado, poderá seguir direto para o Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara, a menos que haja recurso.
Caso o texto avance e se torne lei, caberá ao Contran definir os critérios práticos de aplicação. Como, por exemplo, a documentação necessária para comprovação do transtorno e o tempo extra concedido em cada etapa do processo.
Um passo a mais pela equidade no trânsito
O debate sobre acessibilidade e inclusão no trânsito tem se intensificado nos últimos anos. Nesse sentido, a proposta aprovada sinaliza uma mudança importante na forma como o sistema de formação de condutores encara a diversidade.
“Promover um trânsito mais justo passa, também, por garantir que o acesso à habilitação seja viável para todos os cidadãos, dentro de critérios técnicos e humanos. Transtornos de aprendizagem não devem ser barreiras intransponíveis, mas características a serem respeitadas”, conclui Celso Mariano.